Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000757-62.2024.8.26.0704 (apensado ao processo 1004586-85.2023.8.26.0704) - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Juracir Gomes da Silva - Banco Santander S/A -
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os embargos à execução opostos pela embargante, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: (i) DESCONSTITUIR o título executivo extrajudicial consubstanciado na Cédula de Crédito Bancário nº 00332083300000011180 em relação à embargante, ante a falsidade das assinaturas a ela atribuídas, conforme apurado pelo laudo pericial de pp. 372-417; (ii) EXTINGUIR a execução em face da embargante, por ausência de título executivo válido em relação a ela; (iii) DETERMINAR o imediato desbloqueio e a restituição à embargante dos valores indevidamente penhorados em sua conta poupança, no importe de R$ 40.752,66 (quarenta mil, setecentos e cinquenta e dois reais e sessenta e seis centavos), quantia que deverá ser atualizada monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo desde a data do bloqueio (06/10/2023) até a efetiva devolução, acrescida de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, contados da mesma data. Em razão da sucumbência, condeno o embargado ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da execução em relação à embargante, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. P.I.C - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RAFAEL MOREIRA RAMOS (OAB 352497/SP)