IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
CNPJ
Autor
Advogados / Representantes
HENRIQUE GINESTE SCHROEDER
OAB/SP 456852·CPF·Representa: Autor
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO
OAB/SP 177274·CPF·Representa: Autor
MARCIO PEREZ DE REZENDE
OAB/SP 77460·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
14/04/2026, 16:41
Petição (Petição (outras))
13/04/2026, 16:11
Publicação
26/03/2026, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006071-75.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Para expedição da(s) carta(s) requerida(s), deverá o solicitante recolher as custas postais necessárias (R$34,35 por carta a ser expedida, nos termos das NSCGJ). Prazo: cinco dias. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
26/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
25/03/2026, 12:05
Ato ordinatório
25/03/2026, 11:44
Petição (Petição (outras))
24/03/2026, 15:51
Publicação
02/03/2026, 04:03
Publicação
02/03/2026, 00:58
Publicação
02/03/2026, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006071-75.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. -
Vistos. Ciência à parte exequente sobre o resultado parcialmente frutífero da pesquisa de bens efetuada, conforme ofício juntado retro. Manifeste-se em termos de prosseguimento em quinze dias. - ADV: HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP), ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0006071-75.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Vistos, Defiro o pedido da parte credora. Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(s) executado(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, com reiteração de ordem pelo prazo de 30 dias (teimosinha), excluindo-se o bloqueio de conta salário. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Virginia Ribeiro de Sousa Fortunato e Virginia Ribeiro de Sousa Fortunato Modas ME; Valor atualizado: R$ 284.599,19 Verificada a resposta, se negativa, intime-se a parte exequente para manifestação sobre o prosseguimento. Se positivo, porém, com valor ínfimo, ou seja, aquele que não atinja o valor de R$ 100,00 (cem reais), fica desde já deferido o desbloqueio de ofício, haja vista que as despesas para transferência são maiores que as custas da execução. Caso o bloqueio seja positivo para valor superior ao perseguido, fica desde já deferido o desbloqueio para todo o excedente, intimando-se o devedor na forma do art. 841 e seus §§, do CPC. Após a pesquisa, libere-se a presente decisão nos autos, bem como o resultado, valendo como intimação das partes nos seguintes termos: Se positiva a pesquisa e a parte executada estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, fica a parte executada intimada da penhora, na pessoa de seu advogado, a contar da publicação desta decisão no DJE, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Se positiva a pesquisa e a parte executada não estiver representada por advogado, nos termos do art. 854 § 2º, do CPC, recolha o exequente a despesa postal para a intimação acerca penhora, para que, querendo, comprove uma das hipóteses de impenhorabilidade ou excesso especificadas nos incisos I e II do § 3º do art. 854 do CPC, no prazo de 05 dias. Também fica desde logo intimada, do prazo de 15 dias, para apresentação de eventual impugnação prevista no §11 do art. 525 do CPC. Sem prejuízo, se houver débito remanescente, o exequente deverá se manifestar em termos de efetivo prosseguimento da execução. Int. - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)
02/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0006071-75.2011.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE Companhia Securitizadora de Créditos Financeiros S.A. - Nº Protocolo: WNSO.25.70247087-7 Tipo da Petição: Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Sistema SisbaJud Data: 26/11/2025 15:59 - ADV: ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 456852/SP)