Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Grimaldi Peghini (OAB 106464/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP) Processo 1008104-59.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ar Total Clima Eireli - Exectda: Mayara Frias Goes - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.
26/05/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
24/05/2025, 13:10
Remessa (outros motivos)
23/05/2025, 14:13
Publicação
20/05/2025, 15:40
Publicação
20/05/2025, 15:37
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Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Grimaldi Peghini (OAB 106464/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP) Processo 1008104-59.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ar Total Clima Eireli - Exectda: Mayara Frias Goes - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.
20/05/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Grimaldi Peghini (OAB 106464/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP) Processo 1008104-59.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ar Total Clima Eireli - Exectda: Mayara Frias Goes - Vistos I - Diante da ausência de manifestação do devedor, converto o bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo (art 854, §5º, do Código de Processo Civil). Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente referente ao bloqueio judicial de fls. 92/96, observando-se que os dados do credor estão às fls. 106. Cumpra-se em regime de urgência. II - Diante do integral pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 15 de maio de 2025.
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Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Grimaldi Peghini (OAB 106464/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP) Processo 1008104-59.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ar Total Clima Eireli - Exectda: Mayara Frias Goes - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.
20/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Ana Paula Grimaldi Peghini (OAB 106464/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP) Processo 1008104-59.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ar Total Clima Eireli - Exectda: Mayara Frias Goes - Vistos I - Diante da ausência de manifestação do devedor, converto o bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo (art 854, §5º, do Código de Processo Civil). Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente referente ao bloqueio judicial de fls. 92/96, observando-se que os dados do credor estão às fls. 106. Cumpra-se em regime de urgência. II - Diante do integral pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 15 de maio de 2025.
20/05/2025, 00:00
Publicação
19/05/2025, 08:04
Publicação
19/05/2025, 08:03
Publicação
19/05/2025, 08:00
Publicação
19/05/2025, 07:59
Publicação
19/05/2025, 07:58
Publicação
19/05/2025, 07:57
Publicação
19/05/2025, 07:57
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19/05/2025, 07:57
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Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Grimaldi Peghini (OAB 106464/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP) Processo 1008104-59.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ar Total Clima Eireli - Exectda: Mayara Frias Goes - Vistos I - Diante da ausência de manifestação do devedor, converto o bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo (art 854, §5º, do Código de Processo Civil). Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente referente ao bloqueio judicial de fls. 92/96, observando-se que os dados do credor estão às fls. 106. Cumpra-se em regime de urgência. II - Diante do integral pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 15 de maio de 2025.
19/05/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Ana Paula Grimaldi Peghini (OAB 106464/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP) Processo 1008104-59.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ar Total Clima Eireli - Exectda: Mayara Frias Goes - Expedi mandado(s) de levantamento eletrônico(s), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para recebimento junto à respectiva Agência Bancária, logo após assinatura do MM Juiz junto ao Portal eletrônico.
19/05/2025, 00:00
Documento (Outros documentos)
16/05/2025, 12:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 11:58
Publicação
16/05/2025, 10:58
Publicação
16/05/2025, 10:46
Publicação
16/05/2025, 10:37
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Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Grimaldi Peghini (OAB 106464/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP) Processo 1008104-59.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ar Total Clima Eireli - Exectda: Mayara Frias Goes - Vistos I - Diante da ausência de manifestação do devedor, converto o bloqueio em penhora, independentemente de lavratura de termo (art 854, §5º, do Código de Processo Civil). Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente referente ao bloqueio judicial de fls. 92/96, observando-se que os dados do credor estão às fls. 106. Cumpra-se em regime de urgência. II - Diante do integral pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução de mérito com fulcro no art. 924, II, do CPC. Diante da ausência de interesse recursal, determino que seja certificado o trânsito em julgado. Após, façam-se as necessárias anotações e arquivem-se os autos. P.I.C. Indaiatuba, 15 de maio de 2025.
16/05/2025, 00:00
Baixa Definitiva
15/05/2025, 10:56
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 10:56
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
15/05/2025, 10:56
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 09:36
Petição (Petição (outras))
14/05/2025, 16:38
Publicação
14/05/2025, 09:53
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Intimação
Intimação - ADV: Ana Paula Grimaldi Peghini (OAB 106464/SP), Rafael Fernandes (OAB 367802/SP) Processo 1008104-59.2024.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Ar Total Clima Eireli - Exectda: Mayara Frias Goes - Providencie a credora a juntada do formulário do MLE.