Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0545816-97.2014.8.26.0602 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Jairo Gouveia Pospst - Posto isso e por tudo o mais que nos autos consta, REJEITO a presente exceção de pré-executividade. Despesas processuais incorridas pela presente pela excipiente. Não há condenação autônoma a honorários advocatícios de sucumbência, o que se reserva eventualmente à via própria. Prossiga-se a ação de execução, intimando-se o credor a requerer o quê de direito. Intime-se. Sorocaba, 30 de janeiro de 2026. - ADV: JAIR OLIVEIRA ARRUDA (OAB 90509/SP), JAIR OLIVEIRA ARRUDA JUNIOR (OAB 378140/SP), ADRIANO POPST (OAB 487808/SP)