Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0000662-33.2020.8.26.0496 - Execução da Pena - Semi-aberto - LUCAS EDUARDO ROSA - Posto isso, RESTABELEÇO o regime prisional SEMIABERTO; e CONCEDO ao condenado LUCAS EDUARDO ROSA, MTR: 971894-1, RG: 45601134, RGC: 61.040.954, RJI: 192805629-93, Penitenciária "Joaquim de Sylos Cintra" - Casa Branca, progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO. Diante da inexistência de Casa do Albergado (arts. 93 e 94 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência em prisão domiciliar, mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (arts. 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter trabalho, no prazo de 90 (noventa) dias; b) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; c) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; d) não se ausentar da cidade onde residir, sem autorização judicial; e) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso). Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; f) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até às 21 horas; g) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; h) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere). A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a este Juízo, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo. Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia. Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso. Intimem-se as partes. Intimem-se as partes. - ADV: JULIAN PAVAN (OAB 401673/SP)