Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1005437-78.2022.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Rosana Lino Leal - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II - - Serasa Experian -
Vistos. Anoto que houve decisão recente admitindo-se Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva pelo Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo para discussão acerca da abusividade da manutenção do nome de devedores em plataformas como Serasa Limpa Nome e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção (Tema 51 - IRDR - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita), com determinação de suspensão de todos os processos que envolvam tal matéria, além de discussão também junto ao C. STJ quanto a esta mesma matéria, objeto do Tema 1.264. Desta feita, aguarde-se o julgamento do IRDR Nº 2026575-11.2023.8.26.00001, assim como do Tema 1.264 pelo Colendo STJ. Após os devidos julgamentos, dê-se vista ao polo ativo para que possa se manifestar em cinco dias. Lance-se a movimentação "85930 - Tema S1264 - Serasa - Limpa - Nome - Dívida - Prescrita - Cobrança - Extrajudicial" e copie-se para fila "23 - Processo suspenso", anotando-se no campo "Observação" da fila "IRDR - SERASA limpa nome". APÓS o julgamento do Incidente, dê-se vista às partes para que possam se manifestar em cinco dias. Cumpridas as determinações supracitadas, retornem-se os autos conclusos. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ TAVARES DE OLIVEIRA (OAB 156520/MG), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP), MATHEUS PIMENTA SANTIAGO (OAB 376418/SP), JORGE ANDRÉ RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB 11985/SC)