Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1009012-94.2024.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renan Galdino da Silva - GGL Sociedade Incorporadora Spe Ltda -
Vistos. A decisão de fls. 106/107 saneou o feito na forma do art. 357, do CPC, tornando-se estável na forma do § 1º do mesmo dispositivo legal. Assim, incabível a análise da inovação trazida às fls. 190/191 no que diz respeito à distribuição do ônus da prova e/ou custeio dos honorários periciais. Quanto à impugnação à estimativa de honorários, a manifestação do expert está devidamente fundamentada às fls. 126/144 e 166/169, não tendo o autor apresentado elemento suficientemente apto à pretendida redução. Assim, arbitro os honorários periciais em R$ 7.980,00. Providencie o autor o depósito no prazo de dez dias. Intime-se. - ADV: ICARO APARECIDO DOS SANTOS DE SOUZA (OAB 397688/SP), GUSTAVO HENRIQUE DE SOUZA (OAB 504124/SP)