Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - Processo 1005386-21.2024.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A -
Vistos. Conforme entendimento majoritário deste E. Tribunal de Justiça, é possível a renovação dopedidode pesquisa de bens e valores desde que observado o princípio da razoabilidade ou havendo indícios de alteração patrimonial da parte devedora. Nesse sentido: "CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Bloqueio "on line" de ativos financeiros, ante a frustração da tentativa anterior. Possibilidade. Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do prazo decorrido de mais de um ano. Disponibilização, pelo sistema Sisbajud, da reiteração automática, por meio da ferramenta denominada "teimosinha". Inteligência do artigo 797 do CPC. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2308612-14.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional V - São Miguel Paulista - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 11/01/2024; Data de Registro: 11/01/2024)" "AÇÃO DE COBRANÇA. Cumprimento de sentença. Bloqueio "on line" de ativos financeiros, ante a frustração da tentativa anterior. Possibilidade. Admissível a renovação do pleito, que se justifica ante a possibilidade de modificação da situação patrimonial do devedor, diante do prazo decorrido de mais de um ano. Disponibilização, pelo sistema Sisbajud, da reiteração automática, por meio da ferramenta denominada "teimosinha". Inteligência do artigo 797 do CPC. Precedentes. Decisão reformada. RECURSO PROVIDO. (TJSP Agravo de Instrumento 2302330-57.2023.8.26.0000; Relator (a): Fernando Sastre Redondo; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro de Campinas - 10ª Vara Cível; Data do Julgamento: 14/12/2023; Data de Registro: 14/12/2023)" Assim, decorrido mais de 1 (um) ano da última pesquisa de bens em nome da executada e/ou demonstrado indício de alteração patrimonial, DEFIRO o novo pedido de bloqueio da parte credora. Para tanto, sem dar ciência à parte contrária, providencie a z. serventia, via SISBAJUD (teimosinha), a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome da empresa executada Anka e Barakat Gestão Administrativa Ltda - CNPJ. 36.356.461/0001-49, observado o valor informado na última planilha juntada aos autos (R$ 13.141,89 - fl. 1/2 - Peças sigilosas). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, proceda a z. serventia a liberação/desbloqueio de eventual valores excessivos ou irrisórios frente à ordem de bloqueio e despesas para intimação do devedor. Não sendo excessivo ou irrisório, dou por penhorado/arrestado o valor encontrado e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, determino sua transferência para a conta judicial, cientificando-se o exequente e intimando-se o executado da penhora realizada para, querendo, oferecer impugnação em 15 dias. Negativa a indisponibilidade dê-se vista à parte credora para prosseguimento do feito. Sem prejuízo, autorizo a Serventia acessar o sistema RENAJUD, a fim de bloquear a transferência de veículos, bem como oficie-se ao SERASAJUD, a fim de negativar o nome da executada, com relação ao presente feito. Int. Dilig. - ADV: WALTER ROBERTO HEE (OAB 29484/SP), LUIZ FELIPE LANGE HEE (OAB 397738/SP), WALTER ROBERTO LODI HEE (OAB 104358/SP)