Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1002919-93.2025.8.26.0510 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Alberto de Almeida Junior - Valdir Cecagno - - Rodrigo de Almeida - - Fátima de Lourdes Cecagno -
Vistos. Fls.364/366: conheço dos embargos de declaração, pois tempestivos, mas não os acolho. Os embargos revelam mero inconformismo com o julgado, finalidade para a qual não se prestam. Não há omissão ou obscuridade a ser sanada. A verba honorária foi fixada em 10% sobre o valor da causa, de forma global, nos termos do art. 85 do CPC, cabendo eventual rateio entre os patronos dos réus na fase de cumprimento de sentença. Intimem-se. - ADV: SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP), SERGIO ROBERTO PEZZOTTI MENDES (OAB 81862/SP), MURILO ZENA CRESPO (OAB 378254/SP), MARCOS DE CAMPOS SILVA (OAB 124315/SP)