Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0036843-71.2018.8.26.0506/03 - Precatório - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Regina Celia de Castro Fornel - - Gabriel de Castro Fornel -
Vistos. 1) Fls. 106/107: conforme indicado na decisão de fl. 102, a requerente deverá providenciar a distribuição de novos incidentes precatórios, com individualização dos sucessores e verbas, a fim de evitar nova rejeição pelo DEPRE, nos termos e orientações já indicadas na referida decisão. 2) Assim, cumpra-se integralmente a decisão de fl. 102, arquivando-se o presente feito oportunamente. Obs: atentem-se os advogados, quando dos peticionamentos, para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS, a fim de se garantir maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos, mormente os urgentes. Cumpra-se e intime-se. - ADV: RAFAEL HENRIQUE RIPAMONTE (OAB 504488/SP), RAFAEL HENRIQUE RIPAMONTE (OAB 504488/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA (OAB 333911/SP), CARLOS EDUARDO ZACCARO GABARRA (OAB 333911/SP), RAFAEL HENRIQUE RIPAMONTE (OAB 504488/SP)