Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0031868-94.2024.8.26.0053 (processo principal 1032764-96.2019.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Acidentário - MARIA LIDUINA GUIMARÃES -
Vistos. Devidamente cumpridas as obrigações de fazer e pagar impostas ao INSS no presente feito, julgo EXTINTA a execução que se processa nestes autos, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Transitada em julgado esta sentença, certifique-se e, em seguida, proceda-se à baixa e ao arquivamento destes autos, com a emissão da certidão 701 e o lançamento do código 61.615. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: ALEX SANDRO SOUZA GOMES (OAB 305767/SP)