Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0031122-08.2019.8.26.0053/07 - Precatório - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Thaynara do Carmo Santos Amorim - INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL -
Vistos. Providencie a z. serventia a retificação do sobrenome da requerente, conforme o documento de fls. 63. Indefiro a expedição do(s) mandado(s) de levantamento eletrônico, uma vez que o(s) formulário(s) preenchido(s) está(ão) em desacordo com o COMUNICADO CG Nº 12/2024 (disponibilizado no DJE de 16 de janeiro de 2024, p. 155), em razão do preenchimento incorreto/não preenchimento do(s) seguintes campo(s): Nome do Credor (Beneficiário) (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1 e 3.2 do referido comunicado); Titular da conta de destino (itens 1, 1.1, 1.2, 3, 3.1, 3.2 e 3.3 do referido comunicado); Valor nominal do depósito (item 4 do referido comunicado). Atente-se o(a) requerente que, de acordo com as atuais diretrizes, o campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ (item 1), sendo que o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para dar e receber quitação (item 1.1). No caso de o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ (item 1.2). Outrossim, no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção "advogado" apenas quando o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento dos honorários (item 3.3 do referido comunicado). Para levantamento do valor total (principal e honorários), no campo "titular da conta destino" deverá ser assinalada a opção Procurador/Representante Legal e deverão ser preenchidas as informações correspondentes (item 3.2). Em outras palavras, o campo "Titular da conta de destino: Advogado" somente deverá ser assinalado nas hipóteses de levantamento destinadas exclusivamente ao pagamento de honorários. Tratando-se de levantamento em nome do credor, com a respectiva transferência para conta do representante legal ou procurador (advogado) com poderes para dar e receber quitação, o campo Titular da conta de destino: Procurador/Representante Legal deverá ser assinalado e devidamente preenchidas as informações correspondentes. Ato contínuo, saliento ao(a) requerente que o campo "Valor nominal do depósito" deverá ser preenchido com o valor nominal do depósito, isto é, o valor do capital inicial/aplicação capital, sem acréscimos de rendimentos de correção e juros. O preenchimento do aludido campo com valores referentes ao "Saldo Projetado" implicará o rejeite do pedido. Concedo ao(à) requerente o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novo(s) formulário(s), devidamente preenchido(s), bem como da cópia atualizada do documento pessoa (RG). Int. - ADV: VERIDIANA BERTOGNA (OAB 210268/SP), ANDRÉ BRAGA BERTOLETI CARRIEIRO (OAB 230894/SP)