Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1015522-26.2024.8.26.0223 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - Condominio Edificio Vivenda dos Passaros -
Vistos. Homologo o acordo entabulado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Suspendo o processo nos termos do Art. 922 do Código de Processo Civil. Aguarde-se o cumprimento do acordo (Julho de 2026). Findo o prazo sem cumprimento da obrigação, o processo retomará seu curso (art. 922, parágrafo único do CPC) Cancele-se a ordem de reiteração programada (teimosinha) expedida via SISBAJUD, nos termos do art. 854, §6º, do CPC, procedendo-se, ainda, ao desbloqueio de eventuais valores constritos. Decorrido o prazo para cumprimento do pacto e nada sendo reclamado em 30 (trinta) dias, ficam as partes cientes de que o processo será extinto, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: LUIZ FELIPE MARINHO MONTEIRO (OAB 214843/SP)