Execução de Título ExtrajudicialNota PromissóriaExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
23/04/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
06 Civel de Barueri
Partes do Processo
LUMATEX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAçõES LTDA
Autor
CONSTRUTORA HUDSON LTDA
Reu
Advogados / Representantes
CARLOS EDUARDO AVERBACH
OAB/SP 199319·CPF·Representa: Autor
JOEL CELIO MACIEL LEME
OAB/SP 227235·CPF·Representa: Autor
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA
OAB/SP 268408·CPF·Representa: Autor
TELMA REGINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 197518·CPF·Representa: Autor
MARIO GUILHERME PIRES
OAB/SP 335653·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006806-14.2014.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lumatex Empreendimentos e Participações Ltda - CONSTRUTORA HUDSON LTDA e outros - Mega Leilões - RENATO MORAIS FARO - leiloeiro oficial -
Vistos. 1- Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos. 2- Aguarde-se notícia do efeito em que for recebido o agravo de instrumento ou eventual pedido de informações. Intime-se. - ADV: TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/SP), CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP), MARIO GUILHERME PIRES (OAB 335653/SP)
18/05/2026, 00:00
Representa: Autor
MARIO GUILHERME PIRES
OAB/SP 335653·CPF·Representa: Autor
CARLOS EDUARDO AVERBACH
OAB/SP 199319·CPF·Representa: Réu
JOEL CELIO MACIEL LEME
OAB/SP 227235·CPF·Representa: Réu
FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA
OAB/SP 268408·CPF·Representa: Réu
TELMA REGINA DE OLIVEIRA
OAB/SP 197518·CPF·Representa: Réu
MARIO GUILHERME PIRES
OAB/SP 335653·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006806-14.2014.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lumatex Empreendimentos e Participações Ltda - CONSTRUTORA HUDSON LTDA e outros - Mega Leilões - RENATO MORAIS FARO - leiloeiro oficial - Manifeste-ser a parte exequente, em termos de prosseguimento, requerendo o que de direito, indicando bens penhoráveis. - ADV: TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP), MARIO GUILHERME PIRES (OAB 335653/SP)
06/05/2026, 00:00
Publicação
10/03/2026, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006806-14.2014.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lumatex Empreendimentos e Participações Ltda - CONSTRUTORA HUDSON LTDA e outros - Mega Leilões - RENATO MORAIS FARO - leiloeiro oficial - Há descontentamento da parte embargante com o pronunciamento embargado, pretendendo-se a modificação de sua parte dispositiva e não sua mera integração. Todavia, osembargosdedeclaraçãoconstituem instrumento processual de emprego excepcional, visando ao aprimoramento dos julgados que encerrem obscuridade,contradiçãoou omissão, vícios que não estão presentes no decisum. Ou seja, a modificação de posicionamento quanto ao mérito do pronunciamento não é passível de correção pela via dosembargosdedeclaração, devendo a parte interessada, se for o caso, interpor recurso. Neste sentido: a contradição/omissão que autoriza o uso dos embargos de declaração é do julgado com ele mesmo, e não com a lei, com o entendimento da parte, ou de outros tribunais (REsp. 218.528-SP-EDcl, 4ª Turma do STJ, rela. Min. César Asfor Rocha, DJU 22.04.2002). Portanto,REJEITO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. - ADV: JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/SP), FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP), MARIO GUILHERME PIRES (OAB 335653/SP)
10/03/2026, 00:00
Remessa (outros motivos)
09/03/2026, 18:01
Sem descrição
09/03/2026, 17:19
Conclusão (para despacho)
09/03/2026, 09:25
Petição (Petição (outras))
06/03/2026, 14:47
Publicação
27/02/2026, 02:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1006806-14.2014.8.26.0529 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Lumatex Empreendimentos e Participações Ltda - CONSTRUTORA HUDSON LTDA e outros - Mega Leilões - RENATO MORAIS FARO - leiloeiro oficial -
Vistos. Inicialmente, indefiro o quanto requerido no item "a" de fls. 936, vez que nos termos do quanto já exposto no decisão de fls. 829, foi decretada a falência da coexecutada Contrutora Hudson Ltda aos 27 de setembro de 2024, pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Cajamar, no processo 1115604-17.2022.8.26.0100. Desnecessário o prosseguimento desta execução em face da falida, quer em razão da competência do juízo falimentar para conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, conforme artigo 76 do decreto nº 11.101/2005 (juízo universal); quer porque o patrimônio responde perante todos os credores e não privilegia crédito individual (execução singular); quer diante da necessidade de preservação do concurso universal de credores, seguindo-se a preferências taxativas previstas no artigo 83 da Lei de Falências. Assim, a satisfação do crédito aqui postulado deverá ser perseguida nos autos da falência, mediante a regular habilitação, não sendo mais necessário o prosseguimento do presente processo para os fins almejados pela credora.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente ação de Execução de Título Extrajudicial em face de Construtora Hudson Ltda. Decorrido o prazo para agravo, anote-se a baixa de Construtora Hudson no sistema informatizado. Prossiga-se a execução contra Hudson Paulinia Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. (CNPJ 10.599.494/0001-26), servindo a presente decisão como ofício: - à Receita Federal para obtenção de cópia das últimas Escriturações Contábeis Fiscais ECF da executada. - ao Sistema de Declaração de Operações com Cartões de Crédito (DECRED) e ao Sistema de Declaração sobre a Utilização dos Recursos em Moeda Estrangeira Decorrentes do Recebimento de Exportações (DEREX), visando obter dados sobre movimentação financeira do Executado acima mencionado. - ao ONR (Operador Nacional do Registro de Sistema Eletrônico), para que informe a este juízo a existência de escritura de venda e compra e / ou doações em nome do executado. As resposta deverão ser enviada em formato PDF ao correio eletrônico do cartório: [email protected]. No mais, recolhidas as custas necessárias, defiro as pesquisas INFOJUD (DIMOB), SISBAJUD, RENAJUD E SERASAJUD.. Quanto ao pedido de inclusão dos executados no cadastro da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, aguarde-se o julgamento do Tema 44 do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Sendo permitida a medida, desde logo a defiro nesta execução. Por fim, indefiro o pedido de pesquisa Arisp, tendo em vista que o exequente não é beneficiário da justiça gratuita e poderá realizar a busca pessoalmente. Intimem-se. - ADV: FERNANDO JOSE CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), TELMA REGINA DE OLIVEIRA (OAB 197518/SP), MARIO GUILHERME PIRES (OAB 335653/SP), JOEL CELIO MACIEL LEME (OAB 227235/SP), CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP)