Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 7000794-34.2007.8.26.0590 - Execução da Pena - Aberto - Andre Luiz Vieira Pragelas - Durante o cumprimento da pena no regime aberto, Andre Luiz Vieira Pragelas, foi preso pela prática de nova infração penal, sendo determinada nos autos a regressão cautelar do sentenciado para o regime semiaberto, até a definição de sua situação processual (fls. 1480/1481). Sobreveio aos autos a informação de que o sentenciado fora condenado como incurso no delito do artigo 33, caput, da Lei 11.343/06, às penas de 07 (sete) anos de reclusão, em regime inicial fechado (autos nº 1500610- 92.2026.8.26.0385). Diante disso, o representante do Ministério Público manifestou-se pela regressão do sentenciado. Decido. Nos termos do art. 118, inciso I, da Lei de Execução Penal, a execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para regime mais rigoroso, quando o condenado praticar fato definido como crime doloso, ainda que a sentença condenatória não tenha transitado em julgado, conforme entendimento firmado pelo STJ (REsp.601.836-RS). No caso dos autos, o executado encontra-se condenado pela prática de novo crime doloso, atualmente cumprindo pena em regime fechado, circunstância que impõe a transferência do reeducando para regime prisional mais gravoso.
Ante o exposto, ACOLHO a manifestação da representante do Ministério Público e o faço para, com fundamento no artigo 118, inciso I da Lei das Execuções Penais, REGREDIR o sentenciado Andre Luiz Vieira Pragelas, estabelecendo o regime FECHADO de cumprimento de pena. Expeça-se o respectivo mandado de prisão. Após o cumprimento do mandado, considerando a informação de que o sentenciado está preso, em cumprimento de pena, no CDP de Praia Grande, nos termos do artigo 65 da Lei de Execuções Penais, declino da competência para processar e julgar a presente Execução e determino a remessa dos presentes autos ao Deecrim 7ª RAJ - Santos/SP, com as cautela de praxe. Intime-se. - ADV: SIMONE COLAZIOL DOS SANTOS (OAB 387396/SP)