Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Município de São Paulo -
Apelado: Eletropaulo Metropolitana Eletricidade de São Paulo S.A. - Em face do exposto, acolho os presentes embargos de declaração com efeito infringente, ficando sem efeito a decisão de fls. 695-6, prevalescendo a decisão de fls. 699-700 que analisou o recurso posteriormente interposto (fls. 600-21). Intimem-se. São Paulo, 22 de outubro de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Clovis Faustino da Silva (OAB: 198610/SP) (Procurador) - Ricardo Luiz Leal de Melo (OAB: 136853/SP) - 1° andar
Nº 1542118-11.2018.8.26.0090 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -