Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1006518-69.2023.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Donizetti Aparecido Crispin-me - Orlando Russo -
Vistos. O imóvel indicado à constrição, conforme matrícula acostada aos autos, possui área aproximada de 26,8 hectares. Considerando que o módulo fiscal do Município é de 10 hectares, verifica-se que o bem não ultrapassa o limite de 4 (quatro) módulos fiscais, enquadrando-se, portanto, no conceito de pequena propriedade rural. Nessas condições, incide a proteção prevista no artigo 4º, §2º, da Lei nº 8.009/90, que assegura a impenhorabilidade do imóvel rural destinado à moradia e subsistência da entidade familiar. Diante disso, mantém-se a proteção integral do bem, não havendo que se falar em desmembramento do imóvel, conforme pleiteado, porquanto a sua extensão é compatível com a pequena propriedade rural, cuja preservação deve ser assegurada na sua integralidade.
Ante o exposto, mantenho a impenhorabilidade do imóvel objeto da matrícula nº 32.713, conforme já deliberado nos autos (fls. 203/206). Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ROGERIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 193643/SP), AMILTON MODESTO DE CAMARGO (OAB 19346/SP), MARCELO ANTONIO VERZOLLA (OAB 219596/SP), ROGERIO HENRIQUE DE LIMA (OAB 193643/SP), GERALDO JOSE BORGES (OAB 30837/SP)