Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1135774-39.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Lei Arbitral (Lei 9.307/1996) - Sentença arbitral (artigo 515, inciso VII, CPC) - Julio Coelho Salgueiro de Lima - - Maria das Graças Correa Trindade - Yago Soares de Freitas Rocha Prates e outros -
Vistos. Ante a manifestação de fl. 506, dou por cumprida a obrigação e julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. No prazo de cinco dias, comprove o executado o recolhimento das custas finais nos termos da Lei Estadual nº 11.608/03, art. 4º, III, §1. No silêncio, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Após o trânsito em julgado desta sentença, e recolhidas as custas, arquivem-se os autos com a respectiva baixa e anotações no sistema. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: HEITOR CONCEIÇÃO LIRA (OAB 508070/SP), PATRICK FILIPPOZZI SCHWARTZ (OAB 246780/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP), PEDRO FERNANDES SILVA (OAB 366759/SP), HEITOR CONCEIÇÃO LIRA (OAB 508070/SP), PEDRO FERNANDES SILVA (OAB 366759/SP)