Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001103-72.2024.8.26.0496 - Execução da Pena - Aberto - ADOLFO DA SILVA JUNIOR -
Vistos. Ante a concordância do Ministério Público (f. 324), AUTORIZO que o(a) sentenciado(a) ADOLFO DA SILVA JUNIOR, RG nº 44.476.078-7, CPF nº 39639708801, Data de Nascimento 20/07/1989, filho de pai ADOLFO DA SILVA, mãe ANA LUCIA MARTINS DA SILVA, com endereço à Rua Vergilio Pedro Ribeiro, 331, Planalto Italia - CEP 14890-448, Cel: (16) 99432-0597, Jaboticabal-SP, exerça atividade laboral, no horário requerido (até às 00h00) e se ausente eventualmente da comarca, por motivo de trabalho, devendo comprovar nos autos, por documentação idônea (contrato, nota fiscal, recibo, declaração etc.), cada ausência da comarca por este motivo, ainda que a posteriormente. Intime-se pessoalmente o(a) executado(a) da presente decisão, advertindo-o(a) de que está cumprindo sanção penal, de modo que a presente autorização não é um salvo conduto para o não cumprimento das condições impostas. Portanto, caso seja encontrado fora das atividades acima apontadas nos horários em que deveria estar recolhido em sua residência, estará descumprindo uma das condições impostas para manutenção do regime aberto, o que configura falta grave (art. 50, inciso V, da LEP) e autoriza a regressão de regime (art. 118, inciso I, da LEP). Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado e autorização. Intime-se. Jaboticabal, 06 de fevereiro de 2026. - ADV: RAFAELA COMAR DE CASTILHO (OAB 448974/SP)