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Intimação
Intimação - Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - REITERAÇÃO: Fica o(a) procurador(a) nomeado(a) pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP INTIMADO(A) a apresentar o ofício constando o nº do registro geral de indicação (RGI) para a expedição da certidão de honorários. - ADV: KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP)
02/12/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - Fica o(a) procurador(a) nomeado(a) pelo convênio Defensoria Pública/OAB-SP INTIMADO(A) a apresentar o ofício constando o nº do registro geral de indicação (RGI) para a expedição da certidão de honorários. - ADV: MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP)
30/10/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - Autos nº 2020/000328.
Vistos. Fls. 754 (petição da exequente). Ante a notícia de cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal promovida pela A Fazenda Publica Municipal de Jales em face de Ubirani de Carvalho, R. A. Gomes Alves Cia Ltda e Rosemeire Aparecida Gomes Alves, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fl. 334. Em decorrência, autorizo a exclusão da restrição de penhora inserida à fl. 355. Para tanto, é desnecessário o recolhimento de despesas, ante a gratuidade processual que, neste ato, defiro ao requerido Ubirani de Carvalho, que se encontra representado por curador especial. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados em conta do executado Ubirani de Carvalho, a saber: fl. 694, R$ 13,14, em 06/05/2025; e fl. 699, R$ 183,68, em 08/05/2025. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios à curadora especial nomeada à fl. 121, devendo, para tanto, a mesma trazer aos autos o necessário registro geral de indicação. Observada a gratuidade processual deferida, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP)
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - Autos nº 2020/000328.
Vistos. Fls. 731/734 e 735/745 (petição e documentos da executada Rosimeire Aparecida Gomes Alves). Já foram concedidos à executada os benefícios da gratuidade processual (ver fl. 181), posto isso, reputo prejudicado o pedido. Fls. 747 e 748 (petição e documento da executada Rosimeire Aparecida Gomes Alves). Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da informada satisfação da obrigação, presumindo-se positivamente nesse sentido, em caso de inércia. Intime-se. - ADV: ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP)
03/07/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - Autos nº 2020/000328.
Vistos. Realizado bloqueio de valores em conta da executada Rosemeire Aparecida Gomes Alves (fls. 696/698), está apresentou impugnação (fls. 666/668), acerca da qual, manifestou-se a exequente (fl. 693). Ante a concordância da exequente, providencie a serventia, imediatamente, o desbloqueio dos valores bloqueados (R$ 1.901,30). Sem prejuízo, fica o executado UBIRANI DE CARVALHO intimado, na pessoa de sua procuradora, dos bloqueios de valores realizados em conta de sua titularidade, conforme fls. 694/695 e 699/700, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de impugnação, em querendo. Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP)
09/06/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - Autos nº 2020/000328.
Vistos. Realizado bloqueio de valores em conta da executada Rosemeire Aparecida Gomes Alves (fls. 696/698), está apresentou impugnação (fls. 666/668), acerca da qual, manifestou-se a exequente (fl. 693). Ante a concordância da exequente, providencie a serventia, imediatamente, o desbloqueio dos valores bloqueados (R$ 1.901,30). Sem prejuízo, fica o executado UBIRANI DE CARVALHO intimado, na pessoa de sua procuradora, dos bloqueios de valores realizados em conta de sua titularidade, conforme fls. 694/695 e 699/700, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de impugnação, em querendo. Intime-se. - ADV: KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)
04/06/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Priscila de Matos Sobreira (OAB 227358/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Edson Francisco da Silva (OAB 74044/SP), Aline Altomari da Silva Martin (OAB 333895/SP), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Exectdo: Ubirani de Carvalho, Rosemeire Aparecida Gomes Alves - Fica a parte exequente INTIMADA a se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da manifestação do(a) executado(a) de fls. 666/668.
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Intimação - Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - A Fazenda Publica Municipal de Jales - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - Autos nº 2020/000328.
Vistos. Fls. 754 (petição da exequente). Ante a notícia de cumprimento da obrigação, julgo extinta a presente ação de Execução Fiscal promovida pela A Fazenda Publica Municipal de Jales em face de Ubirani de Carvalho, R. A. Gomes Alves Cia Ltda e Rosemeire Aparecida Gomes Alves, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Dou por levantada a penhora de fl. 334. Em decorrência, autorizo a exclusão da restrição de penhora inserida à fl. 355. Para tanto, é desnecessário o recolhimento de despesas, ante a gratuidade processual que, neste ato, defiro ao requerido Ubirani de Carvalho, que se encontra representado por curador especial. Providencie a serventia o desbloqueio dos valores bloqueados em conta do executado Ubirani de Carvalho, a saber: fl. 694, R$ 13,14, em 06/05/2025; e fl. 699, R$ 183,68, em 08/05/2025. Após o trânsito em julgado, expeça-se certidão de honorários advocatícios à curadora especial nomeada à fl. 121, devendo, para tanto, a mesma trazer aos autos o necessário registro geral de indicação. Observada a gratuidade processual deferida, oportunamente, arquivem-se os autos. P.I. - ADV: YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), KARINA JORGE DE OLIVEIRA SPOSO (OAB 186071/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP)
01/08/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - Autos nº 2020/000328.
Vistos. Fls. 731/734 e 735/745 (petição e documentos da executada Rosimeire Aparecida Gomes Alves). Já foram concedidos à executada os benefícios da gratuidade processual (ver fl. 181), posto isso, reputo prejudicado o pedido. Fls. 747 e 748 (petição e documento da executada Rosimeire Aparecida Gomes Alves). Manifeste-se a exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da informada satisfação da obrigação, presumindo-se positivamente nesse sentido, em caso de inércia. Intime-se. - ADV: ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP)
03/07/2025, 00:00
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Intimação - Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Ubirani de Carvalho - - Rosemeire Aparecida Gomes Alves e outro - Autos nº 2020/000328.
Vistos. Realizado bloqueio de valores em conta da executada Rosemeire Aparecida Gomes Alves (fls. 696/698), está apresentou impugnação (fls. 666/668), acerca da qual, manifestou-se a exequente (fl. 693). Ante a concordância da exequente, providencie a serventia, imediatamente, o desbloqueio dos valores bloqueados (R$ 1.901,30). Sem prejuízo, fica o executado UBIRANI DE CARVALHO intimado, na pessoa de sua procuradora, dos bloqueios de valores realizados em conta de sua titularidade, conforme fls. 694/695 e 699/700, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de impugnação, em querendo. Intime-se. - ADV: EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP)
09/06/2025, 00:00
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Vistos. Realizado bloqueio de valores em conta da executada Rosemeire Aparecida Gomes Alves (fls. 696/698), está apresentou impugnação (fls. 666/668), acerca da qual, manifestou-se a exequente (fl. 693). Ante a concordância da exequente, providencie a serventia, imediatamente, o desbloqueio dos valores bloqueados (R$ 1.901,30). Sem prejuízo, fica o executado UBIRANI DE CARVALHO intimado, na pessoa de sua procuradora, dos bloqueios de valores realizados em conta de sua titularidade, conforme fls. 694/695 e 699/700, bem como, do prazo de 15 (quinze) dias, para oferecimento de impugnação, em querendo. Intime-se. - ADV: KAREN VITÓRIA LOURENÇO SILVA (OAB 471817/SP), ALINE ALTOMARI DA SILVA MARTIN (OAB 333895/SP), PRISCILA DE MATOS SOBREIRA (OAB 227358/SP), MARCELO DO AMARAL EVANGELISTA JÚNIOR (OAB 421018/SP), EDSON FRANCISCO DA SILVA (OAB 74044/SP), YASMINE ALTIMARE DA SILVA (OAB 243367/SP)
04/06/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Priscila de Matos Sobreira (OAB 227358/SP), Yasmine Altimare da Silva (OAB 243367/SP), Edson Francisco da Silva (OAB 74044/SP), Aline Altomari da Silva Martin (OAB 333895/SP), Marcelo do Amaral Evangelista Júnior (OAB 421018/SP), Karen Vitória Lourenço Silva (OAB 471817/SP) Processo 0012241-03.2014.8.26.0297 - Execução Fiscal - Exectdo: Ubirani de Carvalho, Rosemeire Aparecida Gomes Alves - Fica a parte exequente INTIMADA a se manifestar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, acerca da manifestação do(a) executado(a) de fls. 666/668.