Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004411-51.2024.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Jorge Fernando Rocha da Silva -
Vistos. Tendo em vista o integral pagamento do débito, p. 194, DOU POR SATISFEITA a obrigação, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, extinguindo-se a presente ação. Considerando que não há, no caso concreto, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado com a publicação desta. Quanto as custas deste processo de execução, foram observados os termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023 e Lei n. 11.608/2003, com redação dada pela Lei n. 17.785/2023, tendo a parte Exequente providenciado o recolhimento da taxa judiciária no início da ação (2% do valor a ser satisfeito). Assim, não há custas remanescentes a recolher. Cumpridas todas as determinações, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais e o recolhimento das custas, nos termos do item 14 do Comunicado Conjunto n. 951/2023, e art. 1.098, e §§, das NSCGJ. P.I.C. - ADV: GIOVANNA CORREIA CLEMENTE (OAB 488126/SP), MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP), DAYANE CRISTINE LIMA DE OLIVEIRA RIGHI (OAB 360541/SP), HERICA CHRISTINA ARRUDA RODRIGUES RIBEIRO (OAB 255148/SP), RENATA GOMES MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 315657/SP), ANDRESSA DE ALMEIDA LEITE E SOUSA (OAB 287768/SP)