Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0002016-45.2012.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Incapacidade Laborativa Permanente - Everton Mota Gomes -
Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado em favor de Everton Mota Gomes, referente ao presente incidente de requisição de pequeno valor, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando que não há interesse recursal das partes, o trânsito em julgado deverá ser considerado nesta data. Eventual pedido de diferenças deverá ser direcionado ao cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. P.R.I.C. - ADV: HENRIQUE DA ROCHA AVELINO (OAB 354997/SP)