Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0000130-06.2018.8.26.0601 (processo principal 0002909-75.2011.8.26.0601) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Pedro Aparecido Barbosa - Visto. Diante da certidão retro e como nada mais foi reclamado na presente demanda, dou por satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTO estes autos, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código de Processo Civil. Sem custas em face da Autarquia. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, lançando-se a movimentação adequada no sistema SAJ. Ciência ao INSS e ao MP. Publique-se, Intime-se e Cumpra-se! - ADV: EGNALDO LAZARO DE MORAES (OAB 151205/SP), ROSANA RUBIN DE TOLEDO (OAB 152365/SP)