Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas de Mello Ribeiro (OAB 205306/SP), André Luiz Scopel (OAB 246940/SP) Processo 1012570-12.2024.8.26.0664 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Arthur Casella Poiani - Reqdo: Itaú Unibanco S/A -
Vistos. Fls. 336/337: Defiro a produção da prova oral pretendida pelo banco réu. Para depoimento pessoal do autor, designo TELEAUDIÊNCIA para o dia 25 de JUNHO p.f., às 14:00 horas, mediante a utilização da ferramenta Microsoft Teams, por meio de link de acesso à reunião virtual, que será encaminhado, oportunamente, às partes, às testemunhas e aos respectivos Procuradores. Sobre o procedimento de ingresso na audiência virtual, os participantes deverão observar o seguinte: Ao início da audiência, a testemunha deverá apresentar, quando solicitado, documento com foto. É necessário o ingresso dos participantes na audiência com antecedência de pelo menos 10 minutos do horário designado, devendo se certificar de que o áudio e vídeo estão habilitados. Recomenda-se, se possível, a utilização de fone de ouvido, a fim de eliminar eventuais ruídos do ambiente. No dia da audiência virtual, ao acessar o link (que será encaminhado oportunamente), os participantes ficarão diante de uma tela escura por algum tempo até o seu efetivo ingresso e, caso venha a ocorrer queda da conexão ou qualquer outro fato que a desconecte, deverá reingressar na audiência utilizando o mesmo link disponibilizado no e-mail, até que formalmente seja dispensada. Caso o acesso se dê através do aparelho celular: É necessário apenas que o participante possua o aplicativo Microsoft Teams instalado no aparelho celular, mas não é necessário realizar login. Após certificar-se de que o aplicativo foi instalado, o que deve ser feito com antecedência, é só clicar no link de acesso recebido no e-mail e aparecerá a tela participar como convidado. Em seguida, digite o seu nome no campo indicado, após clicar em participar da reunião e aguarde a autorização para o seu ingresso. Caso a testemunha tenha efetuado login no aplicativo Microsoft Teams, ao acessar o link da audiência constante no e-mail, ela será direcionada automaticamente para aguardar a autorização de ingresso. Caso o acesso se dê através do Computador ou Notebook: Nesse caso, não é necessário que o participante instale a ferramenta Microsoft Teams. É preciso apenas que o participante acesse o link da audiência constante no e-mail e, em seguida, clicar na segunda opção: Continuar neste navegador (não é necessário baixar ou instalar). Em seguida, clique em ingressar agora e aguarde a autorização para o seu ingresso. O manual de como PARTICIPAR DE UMA AUDIÊNCIA VIRTUAL, se o caso, poderá ser acessado pelo seguinte endereço: http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.pdf?d=1598450309818 Caso o participante não possua e-mail, também é possível o acesso à sala de audiência virtual por meio do código QR CODE, que será disponibilizado nos autos (sendo necessário que o participante apenas instale o aplicativo Microsoft Teams no aparelho celular e, após realizar a leitura do código, clicar em "abrir com Teams" e aparecerá a tela participar como convidado. Em seguida, digite o seu nome no campo indicado e clicar no botão participar da reunião e aguarde a autorização para o seu ingresso.). Para a prática do ato, deverão as partes fornecer nestes autos, no PRAZO DE ATÉ 05 DIAS, caso ainda não o tenham feito, os endereços de e-mail e telefones de contato dos participantes (parte e advogados), a fim de possibilitar a formação da sala de audiência virtual e o encaminhamento do link de acesso. O autor JOSÉ ARTHUR CASELLA POIANI deverá ser intimado para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso, nos termos do artigo 385, § 1º, do Código de Processo Civil, bem como sobre o procedimento de ingresso à sala de audiência virtual acima descrito, instruindo-se o mandado com cópia do código QR CODE que será disponibilizado nos autos pelo serventuário organizador da sala de audiência virtual. Para tanto, deverá a parte requerida providenciar o recolhimento da guia de diligência do Oficial de Justiça, juntando-se o comprovante nestes autos. Fica a parte ré intimada da designação da teleaudiência por meio do seu respectivo procurador (via Diário Oficial). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int.