Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 1012195-34.2016.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Basalto Pedreira e Pavimentação LTDA - Construtora Hudson Ltda. -
Vistos.
Trata-se de incidente de cumprimento de sentença movido em face da Construtora Hudson Ltda., cuja falência foi decretada em 27/09/2024 (fls. 595/599). A situação atual deve ser tomada em consideração, conforme determina o artigo 493 do Código de Processo Civil. Com efeito, como foi decretada a falência, no processo número 1115604-17.2022.8.26.0100, desnecessário o prosseguimento deste incidente porque deverá a credora habilitar seu crédito no processo referido. Compete ao juízo falimentar conhecer todas as ações sobre bens, interesses e negócios do falido, conforme artigo 76 do decreto nº 11.101/2005 (juízo universal); quer porque o patrimônio responde perante todos os credores e não privilegia crédito individual (execução singular); quer diante da necessidade de preservação do concurso universal de credores, seguindo-se a preferências taxativas previstas no artigo 83 da Lei de Falências. Assim, a satisfação do crédito aqui postulado deverá ser perseguida nos autos da Falência, mediante a regular habilitação,
Ante o exposto, julgo extinta esta execução, com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Expeça-se certidão de crédito para habilitação pela exequente. Oportunamente, arquivem-se estes autos. Publique-se. Intimem-se. - ADV: CARLOS EDUARDO AVERBACH (OAB 199319/SP), GUSTAVO TANACA (OAB 239081/SP), LUCAS LEÃO CASTILHO (OAB 371282/SP)