Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1004559-28.2023.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Fundação Educacional de Votuporanga - Maria Ines Araujo e outro -
Vistos. Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema SISBAJUD (CPC, art. 854, caput e § 7º) em nome do executado citado, bem como o arresto preventivo em nome do executado não citado, ficando o exequente intimado a proceder sua citação, em até 30 dias, conforme planilha atualizada de débito, sem prévia ciência do executado do ato, por meio do sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, de forma reiterada, pelo prazo de 30 dias. Quanto ao executado não citado, a penhora e levantamento de qualquer valor bloqueado fica sujeita à efetiva citação e intimação. Com a resposta, proceda-se em 24 horas, à liberação de valores ínfimos (inferiores a 10% do salário mínimo), bem como devem ser imediatamente desbloqueados os valores excessivos (art. 854, § 1º). Já os demais valores serão tornados indisponíveis. Tornados indisponíveis os ativos financeiros, proceda-se à intimação do executado por seu advogado ou, se não houver, por meio de carta, para manifestação no prazo de cinco dias, com a advertência de que, em caso de omissão, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente da lavratura de termo (art. 854, § 2º e seguintes). A carta deverá ser remetida para o mesmo endereço em que o executado foi citado, considerando-se válida a intimação, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, nos termos do artigo 274, parágrafo único do CPC. Caso o executado tenha sido citado por edital, deverá ser intimado por edital da penhora realizada. Devendo, ainda, o curador especial nomeado ser intimado por carta. Rejeitada ou não apresentada a manifestação no prazo legal, o que deverá ser certificado nos autos, requisite-se a transferência dos valores pelas instituições financeiras no prazo de 24 horas. Contudo, caso seja comprovado o pagamento pelo executado, por outros meios, será comunicada a instituição financeira para cancelar a indisponibilidade. Após, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 30 dias. Intime-se PUBLICAÇÃO COMPLEMENTAR: Ciência às partes quanto aos valores bloqueados (fls. 482/489). - ADV: MARCELO ZROLANEK REGIS (OAB 278369/SP), VÂNIA CRISTINA ADOLFO CARRILHO (OAB 304344/SP)