Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003780-75.2024.8.26.0070 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Maxximus Comercio Importacao e Exportacao de Produtos de Utilidades Ltda - Diskled Eletro & Eletronicos Ltda e outros -
Diante do exposto, homologo o acordo celebrado entre a parte exequente e os coexecutados Diskled e Juliano (fls. 73/74), e, por consequência, julgo extinto o feito, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil. Ademais, acolho o pedido de desistência com relação à coexecutada Carmem, na forma do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Providencie a serventia a exclusão necessária junto ao Sistema SAJ, certificando-se. Configurada a hipótese do art. 1.000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos. Diante disso, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Fls. 105/108: ciência aos executados. Fls. 130/132: providencie a serventia o necessário para levantamento do valor depositado, com urgência, em favor do conciliador. Custas "ex lege", observando-se a gratuidade processual, que ora concedo ao coexecutado Juliano Pupin (anote-se), bem como o disposto no acordo de fls. 73/74. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando as cautelas de praxe. P. I. - ADV: THAYS MARYANNY CARUANO DE SOUZA GONÇALVES (OAB 312728/SP), JAMERSON DE FARIA MARRA (OAB 76742/MG)