Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0001392-89.2019.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Alestat Combustiveis S/A - Luciana Caroline dos Santos Guarnieri -
Vistos. Fls. 390/391: Ciência. A certidão de objeto e pé juntada pela exequente demonstra que, no inventário dos bens deixados por Carlos Marcelo Guarnieri, foi nomeada inventariante a Sra. Luciana Caroline dos Santos, não obstante o posterior arquivamento daquele feito sem notícia de partilha dos bens. Dessa forma, inexistindo elementos que indiquem a extinção do espólio por encerramento regular do inventário e homologação da partilha, determino que o feito prossiga em face do ESPÓLIO DE CARLOS MARCELO GUARNIERI, representado por sua inventariante Luciana Caroline dos Santos, promovendo-se as anotações necessárias. Anote-se. Intime-se a inventariante, por intermédio do patrono constituído às fls. 339, para ciência da presente decisão e para que informe, no prazo de 15 (quinze) dias, eventual reabertura do inventário ou superveniente realização de partilha dos bens do falecido. No mais, considerando que a penhora do imóvel objeto da matrícula nº 4.570 do Cartório de Registro de Imóveis de Mogi Mirim/SP já foi deferida à fl. 295, determino à Serventia que adote as providências necessárias para a efetivação da averbação da constrição junto ao fólio real, observadas as rotinas do sistema ARISP e mediante prévio recolhimento das despesas eventualmente exigidas. Efetivada a averbação da penhora, expeça-se mandado de avaliação do bem, a ser cumprido por Oficial de Justiça, nos termos do artigo 870 do Código de Processo Civil. Com a juntada da matrícula atualizada contendo o registro da constrição e do respectivo auto de avaliação, tornem conclusos para deliberação sobre os subsequentes atos expropriatórios. Intime-se. - ADV: MAURICIO RIZOLI (OAB 146790/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB 76696/MG), CRISTIANO DA SILVA DURO (OAB 131362/MG)