Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000982-31.2021.8.26.0076 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - Silvio Antonio Guimaraes -
Vistos. 1) Ante a informação de fls. 530/531 de que os leilões restarem negativos, prejudicado, por ora, o pedido de fls. 520/529, em relação ao exercício do direito de preferência. 2) Em que pese a leiloeira solicitar a minoração do percentual da arrematação para o segundo leilão, baixando de 60% para os 50%, entendo que, por ora, referido percentual deve ser mantido, até porque, este foi apenas o primeiro leilão dos leilões realizado, não podendo ser intuído que eventuais subsequentes não tenham resultados positivos. Dê-se ciência à leiloeira, cientificando que por enquanto o processo ficará suspensão para a resolução do item 3, abaixo descrito. 3) Por ora, ante a alegação de excesso de execução (fls. 497/508), determino a suspensão do processo para a realização de prova pericial, nomeando como perito do Juízo o Sr. Arlei Nascimento independentemente de compromisso, que deverá ser intimado para iniciar seus trabalhos, fixando os seus honorários periciais em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos) reais. Providencie o impugnante de fls. 497/508, em 10 (dez) dias, o recolhimento dos honorários, sob pena de preclusão da prova. Quesito: Há excesso de execução? Em caso positivo, qual o valor? Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos, em 15 dias (art. 465, CPC). Intime-se, após, para realização da perícia, cujo laudo deverá ser apresentado em 30 dias. Int. - ADV: JOSÉ ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 79757/MG), ANDRE LUIZ MACHADO (OAB 256818/SP), SÉRVIO TÚLIO DE BARCELOS (OAB 44698/MG), JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP), SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP)