Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0017802-37.2024.8.26.0562 (processo principal 1032964-89.2023.8.26.0562) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Obrigações - José Roberto Alipio -
Ante o exposto, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Em caso de ser o sucumbente beneficiário da gratuidade processual, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário. P. R. I. C. - ADV: MARCELO FELIPE NELLI SOARES (OAB 180968/SP)