Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1027864-27.2021.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Imes - Instituto Metropolitano de Educação de Santos Ltda - - Imep - Instituto Metropolitano de Educação e Pesquisa Ltda - - Domus Eireli - - Imec Instituto Metropolitano de Educação e Cultura Ltda -
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte autora, DOMUS EIRELI e outros, requerendo a intimação postal do requerido, RODRIGO RIBEIRO VILAS BOAS, em endereço específico. A fundamentação da presente decisão inicia-se, invariavelmente, pela análise dos preceitos da Constituição Federal da República Federativa do Brasil, que serve como pilar central e inabalável. O pedido de comunicação processual amolda-se perfeitamente aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, assegurados expressamente no texto constitucional, garantindo que a parte adversa tenha ciência inequívoca dos atos do processo e possa exercer seus direitos. A observância da comunicação processual adequada concretiza a norma suprema no caso prático. Após a sólida base constitucional, procede-se à aplicação da legislação infraconstitucional pertinente, consubstanciada no Código de Processo Civil. A legislação processual civil autoriza a prática de atos de comunicação mediante via postal, cabendo à parte interessada o fornecimento dos dados corretos para o cumprimento da diligência. Da análise do caso concreto e operando a subsunção do fato à norma, verifica-se que a parte autora apresentou o endereço completo do requerido, localizado na Av. Senador Dantas, n. 372, apto. 72, Estuário, Santos/SP, CEP 11015-210, demonstrando a pertinência e a viabilidade da medida requerida.
Ante o exposto, acolho o pedido preliminar formulado pela parte autora. Defiro a intimação postal de RODRIGO RIBEIRO VILAS BOAS para que seja efetuada no endereço indicado na petição, qual seja, Av. Senador Dantas, n. 372, apto. 72, Estuário, Santos/SP, CEP 11015-210. Providencie a serventia a expedição dos documentos necessários para o imediato cumprimento desta deliberação. Intime-se - ADV: MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP), ANDRÉA REGINA GOMES (OAB 206562/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP), MAURICIO ANTONIO COMIS DUTRA (OAB 139995/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), ANDRÉA REGINA GOMES (OAB 206562/SP), ANDRÉA REGINA GOMES (OAB 206562/SP), ANDRÉA REGINA GOMES (OAB 206562/SP), ISABELLA MARIA DUTRA DE FELIPE (OAB 494211/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP), KARINA CURY RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 213728/SP)