Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0034698-33.2024.8.26.0053/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - COTRIM DA CUNHA E AQUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS -
Vistos. Quitada a integralidade do crédito requisitado neste incidente de requisição de pequeno valor, em favor de COTRIM DA CUNHA E AQUINO SOCIEDADE DE ADVOGADOS, JULGO EXTINTO O PRESENTE INCIDENTE PROCESSUAL, com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal das partes, dá-se o trânsito em julgado nesta data, devendo eventual pedido de diferenças, se o caso, ser direcionado aos autos do cumprimento de sentença. Providencie a serventia baixa do presente incidente no sistema SAJ - movimentação 61615, ficando dispensada a expedição de ofício de extinção à DEPRE, nos termos da Portaria nº 10.213/2023. Publique-se, intimem-se e arquivem-se, no momento próprio. - ADV: GUSTAVO COTRIM DA CUNHA SILVA (OAB 253645/SP)