Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1011040-79.2024.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. - Easyway Comercio e Servicos Em Informatica Ltda - - Rafael Tonetto da Silveira Araujo - Juiz(a) de Direito: Dr(a). Carolina Nabarro Munhoz Rossi
Vistos. HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo apresentado pelas partes, suspendendo o andamento da presente execução até final cumprimento da avença (CPC, art. 922, caput). Defiro a penhora dos direitos que o executado possui sobre os imóveis sob matrículas nº 33.333, 148.757, 148.758 e 43.365. Anote-se, via Arisp. Acaso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte devedora, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, par. único). Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento da avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (23/09/2028), sendo que, nesse caso, o feito será remetido à conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença. Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado. Int. São Bernardo do Campo, 29 de janeiro de 2026. - ADV: MARCOS WINTER GOMES (OAB 224451/SP), HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP), JORGE RICARDO MORAES BEZERRA (OAB 413453/SP)