Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1000534-93.2025.8.26.0116 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reajuste de Prestações - Alex Villa Nova da Silva - - Maxwell Viana Guedes - Fazenda Pública do Estado de São Paulo -
Vistos. Em face do teor do v. acórdão/r. decisão monocrática, requeira a parte vencedora o que de direito, no prazo de cinco (5) dias, no que tange ao cumprimento de sentença e, se o caso, deverá distribuí-la eletronicamente através da Classe 156, perante este Juizado de forma incidental conforme determina as NCGJ, a saber: Art. 917. Serão cadastrados diretamente pelos ofícios de justiça, recebendo numeração própria e independente, os incidentes processuais autuados em apartado, tais como: I - o cumprimento de sentença condenatória cível, com inversão, quando o caso, dos polos ativo e passivo da fase de conhecimento, para efeito de expedição de certidão pelo ofício de distribuição; c.c. o Art. 1.285. O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. Int. Campos do Jordao, 26 de fevereiro de 2026. - ADV: DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), DIOGO SANDRET DA COSTA FONSECA (OAB 391911/SP), FERNANDA VISSOTO BISCAIA (OAB 480288/SP), HELIO RODRIGUES ALVES DE MATOS (OAB 533281/SP)