Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Leandro Henrique Rodrigues do Nascimento (OAB 319306/SP), José Edison Simionato (OAB 352768/SP), Flavia Karoline Leao Garcia (OAB 15832/ES) Processo 1000440-53.2023.8.26.0040 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cofervil Industria e Comercio de Ferros Vitoria Ltda - Exectdo: Niverlatec Industria e Comércio de Plataformas Ltda -
Vistos. Com a satisfação da pretensão, JULGO EXTINTA a ação, fazendo-o com fundamento no artigo 924, II do Código de Processo Civil. Com a assinatura digital lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão, valendo este registro para todos os fins de direito. Determino o levantamento de eventuais penhoras que recaiam sobre bens e valores, a exclusão de restrições em bloqueios no sistema Renajud e o desbloqueio de valores remanescentes pelo sistema Sisbajud que constem nestes autos, providenciando-se o cartório o necessário e expedindo-se as comunicações e ofícios pertinentes para sua efetiva desconstituição, com urgência, certificando-se nos autos. Se requerido, desde já autorizo, a expedição de certidão de honorários, bem como alvará ou mandado de levantamento dos valores depositados, em nome da parte beneficiária ou seu(a) procurador(a), se com poderes para tanto, conforme dados em formulário próprio. Verifique o cartório se já foram recolhidas as custas iniciais de 2% sobre o valor da execução, e em caso negativo, proceda-se à intimação da parte executada para pagamento do valor remanescente. Se não for beneficiária da Justiça Gratuita, nos termos do artigo 1.098 das NSCGJ, intime-se a parte executada por carta com AR modelo 505590, ou por seu procurador cadastrado nos autos, a recolher a taxa judiciária em aberto, no importe 1% (um por cento) do valor efetivamente pago ou o mínimo de 05 UFESPs, se aquele for menor que este, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição do débito. Decorrido o prazo sem o pagamento, oficie-se à FESP para inscrição. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C.