Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TJSP1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
27/05/2019
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
04 Cumulativa de Penapolis
Partes do Processo
BANCO DO BRASIL S/A
Autor
JOSé EDUARDO DE CASTILHO GIROTTO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MILENA PIRAGINE
OAB/SP 178962·CPF·Representa: Autor
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248·CPF·Representa: Autor
RENATA CASTRO CASTILHO
OAB/SP 192492·CPF·Representa: Autor
MILENA PIRAGINE
OAB/SP 178962·CPF·Representa: Réu
FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO
OAB/SP 34248·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003195-59.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - José Eduardo de Castilho Girotto - Indefiro o acionamento do sistema CAGED, pois inócua a medida, cediço que proventos de aposentadoria e verbas salariais são expressamente impenhoráveis, não se estando diante de crédito que legitime seja a regra excepcionada - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
23/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1003195-59.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - José Eduardo de Castilho Girotto - Ciência do(s) ofício(s) de folhas retro. Manifeste-se o(a) requerente. - ADV: FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP), MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP)
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003195-59.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - José Eduardo de Castilho Girotto -
Vistos. Perfeitamente possível a penhora das quotas de sociedade empresária que pertencem ao Executado, vez que a medida encontra amparo nos artigos 835, IX e 861 do CPC/2015. Assim, não havendo nos autos informação de oferecimento de bens à penhora ou atos que demonstrem intenção de pagamento do débito, lavre-se o termo respectivo e oficie-se à JUCESP para anotação da constrição nos arquivos das empresas das quais o executado José Eduardo de Castilho Girotto figura como sócio (fls. 596), junto à empresa GIRO'S Industria e Comercio de Bebidas LTDA. Servirá a presente decisão por ofício e termo de constrição, independente de quaisquer outras formalidades. Intime-se o executado da penhora levada a efeito nos autos, por carta, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Intimem-se as sociedades, por carta, para darem cumprimento ao disposto nos incisos I a III, do artigo 861, do CPC, no prazo de um mês. Quanto ao pedido de penhora de pro labore, a pretensão é genérica demais e destituída de elementos concretos que demonstrem a existência de valores passíveis de constrição. Ademais, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Nesse sentido, o entendimento do E. TJSP, vejamos: EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - Fiança - Alegação de impenhorabilidade do salário - Ausência de comprovaçãode que a conta-corrente era destinada apenas ao recebimento do salário - Sentença mantida - Recurso desprovido. (APL 9123450122009826 SP9123450-12.2009.8.26.0000. 35ª Camara de Direito Privado. Relator: Melo Bueno. Julg. 28/02/11. Publ. 09/03/11). Desse modo, indefiro o pedido de penhora de verba sob a rubrica de natureza salarial. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP)
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Renata Castro Castilho (OAB 192492/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1003195-59.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: José Eduardo de Castilho Girotto -
Vistos. Manifeste-se a parte executada. Intimem-se.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Renata Castro Castilho (OAB 192492/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1003195-59.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: José Eduardo de Castilho Girotto - Pesquisa SNIPER juntada. Manifeste-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1003195-59.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO DO BRASIL S/A - José Eduardo de Castilho Girotto -
Vistos. Perfeitamente possível a penhora das quotas de sociedade empresária que pertencem ao Executado, vez que a medida encontra amparo nos artigos 835, IX e 861 do CPC/2015. Assim, não havendo nos autos informação de oferecimento de bens à penhora ou atos que demonstrem intenção de pagamento do débito, lavre-se o termo respectivo e oficie-se à JUCESP para anotação da constrição nos arquivos das empresas das quais o executado José Eduardo de Castilho Girotto figura como sócio (fls. 596), junto à empresa GIRO'S Industria e Comercio de Bebidas LTDA. Servirá a presente decisão por ofício e termo de constrição, independente de quaisquer outras formalidades. Intime-se o executado da penhora levada a efeito nos autos, por carta, nos termos do artigo 841, §2º, do CPC. Intimem-se as sociedades, por carta, para darem cumprimento ao disposto nos incisos I a III, do artigo 861, do CPC, no prazo de um mês. Quanto ao pedido de penhora de pro labore, a pretensão é genérica demais e destituída de elementos concretos que demonstrem a existência de valores passíveis de constrição. Ademais, nos termos do art. 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º. Nesse sentido, o entendimento do E. TJSP, vejamos: EMBARGOS À EXECUÇÃO - LOCAÇÃO DE IMÓVEL - Fiança - Alegação de impenhorabilidade do salário - Ausência de comprovaçãode que a conta-corrente era destinada apenas ao recebimento do salário - Sentença mantida - Recurso desprovido. (APL 9123450122009826 SP9123450-12.2009.8.26.0000. 35ª Camara de Direito Privado. Relator: Melo Bueno. Julg. 28/02/11. Publ. 09/03/11). Desse modo, indefiro o pedido de penhora de verba sob a rubrica de natureza salarial. Intimem-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), RENATA CASTRO CASTILHO (OAB 192492/SP)
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Renata Castro Castilho (OAB 192492/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1003195-59.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: José Eduardo de Castilho Girotto -
Vistos. Manifeste-se a parte executada. Intimem-se.
27/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Milena Piragine (OAB 178962/SP), Renata Castro Castilho (OAB 192492/SP), Flavio Olimpio de Azevedo (OAB 34248/SP) Processo 1003195-59.2019.8.26.0438 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO DO BRASIL S/A - Exectdo: José Eduardo de Castilho Girotto - Pesquisa SNIPER juntada. Manifeste-se.
16/05/2025, 00:00
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 17:58
Publicação
26/11/2024, 03:25
Remessa (outros motivos)
25/11/2024, 00:15
Ato ordinatório
24/11/2024, 13:24
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
21/10/2024, 16:08
Publicação
11/10/2024, 00:30
Remessa (outros motivos)
10/10/2024, 00:31
Ato ordinatório
09/10/2024, 14:26
Conclusão (para decisão)
08/10/2024, 14:48
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 16:36
Publicação
11/09/2024, 00:26
Remessa (outros motivos)
10/09/2024, 00:35
Outras Decisões
09/09/2024, 15:10
Conclusão (para decisão)
09/09/2024, 14:41
Petição (Petição (outras))
27/06/2024, 14:46
Publicação
19/06/2024, 00:17
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 00:31
Outras Decisões
17/06/2024, 16:04
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 15:30
Petição (Petição (outras))
14/06/2024, 17:27
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
07/06/2024, 10:33
Infrutífera
07/06/2024, 10:29
Petição (Petição (outras))
05/06/2024, 15:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)
28/05/2024, 16:55
Publicação
11/04/2024, 00:47
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 00:16
Remessa (outros motivos)
10/04/2024, 00:16
Não Acolhimento de Embargos de Declaração
09/04/2024, 17:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/04/2024, 13:47
Ato ordinatório
09/04/2024, 13:42
de Conciliação (designada; Juiz(a))
09/04/2024, 13:34
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 11:40
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 16:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação (em diligência)