Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Anna Carolina de Camargo Ferrari -
Apelado: Real e Benemérita Associação Portuguesa de Beneficência -
Nº 1113933-85.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo -
Vistos. Nos termos do art. 272, §5º, do Código de Processo Civil, anote-se no sistema eletrônico o nome do advogado indicado a fls. 286/287. Fls. 293/294 e documentos de fls. 296 e seguintes: indefiro os benefícios da justiça gratuita. A Lei nº 13.105/2015, que instituiu o Código de Processo Civil, em vigor desde 18/03/2016, dispõe em seu art. 98 que a gratuidade da justiça constitui corolário do art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal, segundo o qual o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. O referido dispositivo legal assegura o benefício à pessoa natural ou jurídica que demonstre insuficiência de recursos para o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Todavia, a presunção de hipossuficiência econômica não é absoluta, podendo ser afastada quando houver nos autos elementos que evidenciem a ausência dos pressupostos legais, nos termos do art. 99, §3º, do Código de Processo Civil. O magistrado ou o Tribunal não está obrigado a acolher, de forma automática, a declaração de insuficiência econômica, quando presentes nos autos circunstâncias aptas a demonstrar que a parte requerente possui condições de arcar com as despesas do processo. No caso concreto, a análise do conjunto probatório, notadamente das declarações de imposto de renda e demais documentos financeiros acostados, não permite enquadrar a apelante como economicamente hipossuficiente para os fins legais, revelando-se incompatível com a concessão do benefício pleiteado. Assim, indefiro a gratuidade da justiça. Intime-se a recorrente Anna Caroline de Camargo Ferrari, para que recolha o valor correspondente ao preparo recursal, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. Int. São Paulo, 14 de janeiro de 2026. CARMEN LUCIA DA SILVA Relatora - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Advs: Thiago Thadeu Tasso (OAB: 382414/SP) (Convênio A.J/OAB) - Douglas Largatera de Carvalho (OAB: 519327/SP) - João Alberto Caiado de Castro Neto (OAB: 207971/SP) - 5º andar