Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 0012009-20.2015.8.26.0664 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Renato Ferreira de Oliveira - Wagner Correia de Souza -
Vistos. Fls.559/561: Defiro. O Código de Processo Civil estabelece que a procuração judicial subsiste até que haja revogação expressa pela parte, renúncia do advogado ou ocorrência de causa extintiva prevista em lei, o que não ocorreu no presente caso. Reconheço a validade da procuração já acostada aos autos, dispensando a apresentação de novo instrumento de mandato. Contudo, verifico que a procuração foi outorgada há mais de 10 anos, o que justifica a cautela adotada pela servidora do juízo. Assim, considerando este cenário e na linha do que vem sendo adotado por este Magistrado, já que não foi trazida aos autos procuração atualizada, consulte a serventia se o CPF do demandante está ativo e cumpra-se a decisão de fls.553. Intime-se. - ADV: SANDRA MARIA DE SOUZA PINTO (OAB 468656/SP), RAFAEL CAVALCANTE DE SOUZA (OAB 297854/SP)