Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0592120-66.2010.8.26.0224 (224.01.2010.592120) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - A/c Rita A de Oliva Villela - Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, int.-se a parte exequente para, no prazo de 120 dias, indicar o CPF/CNPJ da parte executada ou, eventualmente, indicar que se trata de execução de IPTU. Findo o prazo de 120: se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro. Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise. Se houver a indicação de que se trata de cobrança de IPTU, ao Cartório para retificar o assunto principal, fazendo constar especificamente tal tributo. se não houver a indicação do dado ou tal indicação for parcial, voltem para análise. Nos termos do item 3.7.6 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: CPFCNPJ - ADV: CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP), PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP)
10/07/2025, 00:00
Remessa (outros motivos)
08/07/2025, 12:36
Expedição de documento (Certidão)
08/07/2025, 11:45
Mero expediente
08/07/2025, 11:45
Conclusão (para decisão)
07/07/2025, 18:23
Petição (Petição (outras))
03/07/2025, 17:37
Petição (Petição (outras))
26/06/2025, 10:47
Publicação
24/06/2025, 05:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 0592120-66.2010.8.26.0224 (224.01.2010.592120) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - A/c Rita A de Oliva Villela - Buscando adotar soluções responsáveis no ajuizamento e tramitação das execuções fiscais e considerando o acordo no protocolo acima citado, int.-se a parte exequente para, no prazo de 120 dias, indicar o CPF/CNPJ da parte executada ou, eventualmente, indicar que se trata de execução de IPTU. Findo o prazo de 120: se houver a indicação do dado, ao Cartório para promover a regularização do cadastro. Após, se já houve deferimento de diligência sem cumprimento, cumpra-se essa; se havia petição aguardando deliberação, voltem para análise. Se houver a indicação de que se trata de cobrança de IPTU, ao Cartório para retificar o assunto principal, fazendo constar especificamente tal tributo. se não houver a indicação do dado ou tal indicação for parcial, voltem para análise. Nos termos do item 3.7.6 do referido acordo de cooperação técnica, identifico o processo como: CPFCNPJ - ADV: PAULO ROGERIO FERREIRA SANTOS (OAB 196344/SP), CLAYTON FREDI (OAB 242965/SP)