Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000820-28.2023.8.26.0541/SP
EXEQUENTE: ROGERIO ROMEIRO MANZANO BENTO
ADVOGADO(A): GUSTAVO LUZ BERTOCCO (OAB SP253298)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Considerando o decurso do prazo sem que a parte executada tenha apresentado embargos à execução, conforme certidão evento 306, CERT1, fica autorizado o levantamento dos valores depositados (evento 305, EXTR1), em favor da parte exequente.
Aguarde-se a vinda dos demais depósitos, devendo a serventia verificar mensalmente junto ao portal de custas e providenciar a juntada aos autos.
Com a vinda dos depósitos, ficam, desde já, autorizados os levantamentos em favor da parte exequente.
Para levantamento dos depósitos acima mencionados, deverá a parte exequente preencher o formulário constante do Comunicado Conjunto 404/2019, DJE 08/03/2018, pag. 01 (recomenda-se aos senhores advogados que, a partir da disponibilização deste comunicado no Diário da Justiça Eletrônico, procedam ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS ? Formulário de MLE – Mandado de Levantamento Eletrônico) – Comunicado Conjunto nº 474/2017), no prazo de 10 (dez) dias.
Conforme estabelece o Comunicado Conjunto 341/2024, poderá parte interessada receber o pagamento de MLE por meio de PIX, desde que seja utilizada a chave CPF ou CNPJ do beneficiário, do procurador ou representante legal, e limitado ao valor de até R$ 50.000,00.
Fornecido o formulário acima mencionado, expeça-se o respectivo mandado de levantamento.
No mais, DETERMINO a suspensão da execução, aguardando-se pelos depósitos até o pagamento total do débito, no valor de R$ 43.381,24 (evento 284, PLANILHA DE CÁLCULO2), devendo a serventia expedir mensalmente o respectivo mandado de levantamento.
Após a quitação do débito, oficie-se à empresa empregadora para que proceda ao cancelamento dos descontos mensais sobre o salário percebido pela parte executada.
Intime-se.