Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001946-38.1994.8.26.0189 (189.01.1994.001946) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Banco do Brasil Sa e outro - Carlos Roberto Dias e outro -
Vistos. Fls. 806/807: Conforme se extrai dos autos e da prática forense, o leilão de parte ideal de imóvel tem demonstrado ser ineficaz, com baixa probabilidade de resultado frutífero. Logo, a tentativa de nova alienação de parte do imóvel acarretaria mais morosidade aos autos e custos ao exequente, na busca de resultado que se mostra pouco provável. Ademais, conforme jurisprudência, é facultado ao juízo de origem o indeferimento de tentativas de leilões com baixa probabilidade de resultado positivo. Vejamos: "Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Agravo interposto contra decisão que indeferiu pedido de realização de novo leilão de bem imóvel pertencente ao executado. Leilão que foi tentado apenas uma vez. Inexistência de limite objetivo ao número de leilões a serem realizados no art. 886 do CPC. Execução que se processa no interesse do credor (art. 797 doCPC). Indeferimento da realização do leilão que é possível quando se verificar a impossibilidade ou baixa probabilidade de resultado frutífero, o que inexiste
no caso vertente, em que realizada a tentativa de alienação apenas uma vez. Possível realização de novo leilão, observada a vedação da alienação do imóvel por preço vil. Faculdade do Juízo de origem em indeferir novas tentativas de alienação caso verificada posteriormente a baixa probabilidade de resultado frutífero da medida, o que fica observado. Decisão reformada para determinar a realização de novo leilão. Agravo de instrumento provido, com observação. (TJSP; Agravo de Instrumento 2189095-15.2023.8.26.0000; Relator (a): Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 26ª Câmara de Direito Privado; Foro de Itatiba - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 02/10/2023; Data de Registro: 02/10/2023, grifei)". 3Ante ao exposto, indefiro nova tentativa de alienação de parte ideal do imóvel. 4 Por fim, manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias. 5Faculto ao polo exequente, no prazo de 10 (dez) dias, demonstrar a este Juízo que a designação de nova hasta pública poderá trazer resultado útil ao processo, tendo em vista que decorreu pouco mais de 30 (trinta) dias da última tentativa frustrada. 6Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614). 6 Intimem-se. Fernandopolis, 16 de setembro de 2025. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CELSO LUIS ANDREU PERES (OAB 115983/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)