Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Processo 0001333-85.2024.8.26.0441 (processo principal 1002755-49.2022.8.26.0441) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Fornecimento de medicamentos - Daniel Oliveira Diogo -
Vistos. Em face da petição do credor no feito incidental de Requisição de Pequeno Valor, que noticia o pagamento do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO. Expeça-se mandado de levantamento do valor depositado às fls. 61 (incidente de RPV), a favor do exequente, observando-se o formulário de fl. 66 (incidente de RPV). Dê-se baixa no incidente de RPV com as movimentações 61705 e 61615, certificando-se naqueles autos. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95. Oportunamente, arquivem-se. P.I.C. - ADV: FLÁVIA FORMIGHIERI BRAGHIN (OAB 163369/SP)