Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1000613-09.2024.8.26.0698 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Roberval Antonio Rossi - Ednaldo de Souza Santos - Com o falecimento da parte autora, o processo é suspenso (art. 313, §1º, CPC) para a habilitação do espólio, representado pelo inventariante, ou para habilitação de todos os sucessores. Assim, deverá a parte exequente indicar nome e endereço dos herdeiros, bem como comprovar o recolhimento da taxa para citação. Intimem-se. - ADV: LUCILAINE CRISTINA RISSI (OAB 390311/SP), FRANCELINO ROGERIO SPOSITO (OAB 241525/SP)