Publicacao/Comunicacao
Intimação - ato ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Processo 1000456-53.2025.8.26.0584 - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Marcia Cristina Lopes Levorato & Cia Ltda - Certifico e dou fé que pratiquei o seguinte ato ordinatório, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC: Sobre a certidão negativa do oficial de justiça (tentativa de citação), manifeste a parte autora no prazo de 05 dias. Havendo requerimento de tentativa de citação em novo endereço: deverá a parte indicar de modo expresso e completo, viabilizando a prática do ato; Em caso de requerimento de expedição de novo mandado de citação: Recolher diligência de oficial de justiça, por pessoa a ser citada/intimada, ressalvada a hipótese de ato único (art. 1007, NSCGJ), da seguinte forma: Interior: 03 UFESPs = R$ 106,08 até 50 km.Além desse raio, a cada faixa de 10 km ou fração, só de ida, o valor será acrescido em 0,5 UFESP = R$ 17,68 (Recolhimento de Despesas de Condução de Oficial de Justiça: Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça através do link disponível: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/. Não sendo possível o acesso pelo link informado, acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, opção Despesas Processuais, item "guia de condução de oficial de justiça" Em caso de requerimento de expedição de nova carta: Recolher taxa para expedição de carta AR Digital, por pessoa a ser citada/intimada (carta a ser emitida): Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, R$ 31,35 - Carta registrada unipaginada com AR digital, pelo link http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo/. Não sendo possível o acesso pelo link informado, acessar o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, opção Despesas Processuais, item "Despesas Postais com Citações/Intimações Em caso de requerimento de pesquisa Infojud, Renajud e Sisbajud: Fica a parte intimada a providenciar o recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem realizadas, por CPF/CNPJ, atualmente em 01 UFESP R$ 35,36 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1). Indicando expressamente, caso ainda não tenha feito, o nome e cada número de CPF/CNPJ pretendido. Tratando-se de parte beneficiária da gratuidade, fica dispensada do recolhimento das taxas acima descritas, requerendo a parte o que entender de direito. - ADV: MICHELE LÍBERA PIRES (OAB 366584/SP)