Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1002002-55.2023.8.26.0248 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Carla Maria Cauzzo Archinto - Marcio Mendes Lima - - Neusa Aparecida Fermiano da Silva - - Jesus Glicino da Silva - Eduardo Jordão Boyadjian (Hasta Vip) - Vistos Considerando que houve avaliação do imóvel de matrícula nº 8.543 do CRI de Indaiatuba/SP, conforme parecer técnico de fls. 260/279, determino que a parte executada providencie o depósito judicial no importe de R$3.000,00 (três mil reais) a título de honorários para pagamento da avaliação do imóvel (fls. 243/244), no prazo de 15 dias, conforme artigo 7º, § 3 da Resolução 236/2016, sob pena de execução. No mais, aguarde-se o decurso do prazo para integral cumprimento do acordo, conforme decisão de fls. 572/573. Servirá o presente como mandado/carta/ofício/carta precatória. Intime-se. Indaiatuba, 10 de março de 2026 - ADV: ALEXANDRE SOARES FERREIRA (OAB 254479/SP), MIRELLA D´ANGELO CALDEIRA FADEL (OAB 138703/SP), CAMILA ABACHERLY PEREZ (OAB 451727/SP), GIOVANI LUID BRIZOLLA (OAB 459001/SP), GIOVANI LUID BRIZOLLA (OAB 459001/SP), GIOVANI LUID BRIZOLLA (OAB 459001/SP)