Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1010348-12.2024.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Parque Acanto -
Vistos. Homologo o acordo celebrado pelas partes e suspendo o curso da presente execução, na forma do art. 922 do Código de Processo Civil. Processos com parcelamento acima de doze meses devem aguardar em arquivo provisório; até referido número, justifica-se permanecer em cartório. Diante do número de parcelas (acima de doze), aguarde-se o cumprimento voluntário da obrigação em arquivo provisório, otimizando assim as rotinas do cartório, dispensando-se o recolhimento da despesa no futuro desarquivamento por causa da pendência. Independentemente de nova intimação, se não houver reclamação após decorrido o prazo, será considerada cumprida a obrigação, com a consequente extinção da execução. Caso o(a) credor(a) receba antes do prazo, informar nos autos auxiliará na otimização do procedimento. Providencie-se a transferência da quantia constrita (págs. 234/242). Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da parte exequente, nos termos da "cláusula 2" da minuta homologada (págs. 251/252 - formulários devem observar o Comunicado CG 12/2024 - DJE 16.01.2024). Int.. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP)