Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1086125-23.2015.8.26.0100/SP
EXEQUENTE: ANVI COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO(A): LEON ALEXANDER PRIST (OAB SP303213)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 306: Fica deferido o prazo de 15 dias. Decorridos, se inertes, o requerente deverá manifestar-se, a fim de propiciar o prosseguimento do feito, em 30 dias. No silêncio, intime-se, por carta, consoante o artigo 485, parágrafo 1o, do Código de Processo Civil, a fim de providenciar o regular andamento do processo, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção, sem resolução de mérito, ou, tratando-se de processo de execução, arquive-se, observado o prazo prescricional.
Solicita-se às partes que não promovam o encerramento do prazo, uma vez que o prazo lançado será utilizado como controle judicial.