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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 903/904: Reporto-me à decisão de fl. 893 quando à necessidade de cumprimento dos requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3,365/1941 para posterior levantamento do valor da indenização. - ADV: VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP), MELLIZA MARQUES CIRONE GULLA (OAB 339744/SP), CAMILA ASSUNÇÃO (OAB 483617/SP)
02/06/2026, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Ao i. Advogado para providenciar a impressão da CartadeAdjudicaçãodefl. 899. - ADV: CAMILA ASSUNÇÃO (OAB 483617/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP)
23/02/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certidão retro: Observo a existência de erro material na decisão de fl. 885 a ser retificado neste momento para determinar que o ofício deverá ser enviado para os autos nº 0008647-34.2006.8.26.0079 e não como constou na decisão. Fls. 888/890: Razão assiste à parte autora, de modo que o valor da indenização deve permanecer depositado judicialmente, à disposição da parte adversa ou para transferência em atendimento à penhora, até que sejam cumpridos os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, já citado, notadamente a comprovação da propriedade e a quitação de eventuais débitos fiscais, e o levantamento deve ser deferido apenas após a apresentação dos documentos necessários para comprovação. Expeça-se carta de adjudicação em cumprimento à sentença e, por ora, suspendo o cumprimento da decisão de fl. 885 até que sejam cumpridos os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), CAMILA ASSUNÇÃO (OAB 483617/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Antes de apreciar o pedido de expedição de mandado de levantamento formulado à fls. 883/884 é indispensável obter a atualização do valor relativo à penhora efetivada no rosto destes autos. (fls. 834), haja vista o lapso temporal transcorrido. Assim, encaminhe-se cópia desta decisão, expedida servindo de ofício, para os autos de nº 1004952-98.2019.8.26.0079 ( desta mesma Vara Cível) solicitando a atualização do débito existente, a fim de possibilitar a transferência do valor aqui depositado para aqueles autos. Com a resposta tornem conclusos, para determinação de transferência em atendimento a penhora efetivada no rosto destes e levantamento do saldo remanescente em favor do requerido. - ADV: VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP)
20/10/2025, 00:00
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BOTUCATU
2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: FÁBIO FERNANDES LIMA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROCESSO DIGITAL Nº 1004952-98.2019.8.26.0079. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO FERNANDES LIMA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. move Ação de Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, processo nº 1004952-98.2019.8.26.0079, em face de ÉPAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, objetivando a desapropriação da área de 635,70 m², situada na altura do km 251+600m, pista Oeste, do lado direito da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), sentido Botucatu para São Manoel, município de Botucatu, matriculada sob o nº 5.931, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, declarada de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 63.846, de 26 de novembro de 2018. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
13/08/2025, 00:00
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DECISÃO
Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 869/872: Ciente. Reporto-me à decisão de fls. 866. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP)
23/07/2025, 00:00
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BOTUCATU
2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: FÁBIO FERNANDES LIMA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROCESSO DIGITAL Nº 1004952-98.2019.8.26.0079. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO FERNANDES LIMA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. move Ação de Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, processo nº 1004952-98.2019.8.26.0079, em face de ÉPAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, objetivando a desapropriação da área de 635,70 m², situada na altura do km 251+600m, pista Oeste, do lado direito da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), sentido Botucatu para São Manoel, município de Botucatu, matriculada sob o nº 5.931, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, declarada de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 63.846, de 26 de novembro de 2018. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
23/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 854/855: Providencie a parte requerida os comprovantes mencionados. Fls. 861/865: Providencie a serventia a publicação do Edital. Regularizados, verifique a penhora no rosto dos autos, para posterior levantamento do valor remanescente em favor da parte requerida. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
17/06/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Victória Gentil (OAB 428254/SP) Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Reqte: Rodovias do Tietê S.a. - Reqdo: Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Proceda o(a) advogado(a) da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, à juntada do comprovante de recolhimento em favor do "Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT" (código 435-9), no valor de R$ 354,30 (1181 caracteres x 0,30 por caracter), referente às custas da publicação, no "DJE - Diário da Justiça Eletrônico", do edital cuja minuta foi juntada aos autos sob fls. 848, observando-se, no mais, que o referido edital será oportunamente juntado aos autos após assinatura digital do magistrado.
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DECISÃO
Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Certidão retro: Observo a existência de erro material na decisão de fl. 885 a ser retificado neste momento para determinar que o ofício deverá ser enviado para os autos nº 0008647-34.2006.8.26.0079 e não como constou na decisão. Fls. 888/890: Razão assiste à parte autora, de modo que o valor da indenização deve permanecer depositado judicialmente, à disposição da parte adversa ou para transferência em atendimento à penhora, até que sejam cumpridos os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941, já citado, notadamente a comprovação da propriedade e a quitação de eventuais débitos fiscais, e o levantamento deve ser deferido apenas após a apresentação dos documentos necessários para comprovação. Expeça-se carta de adjudicação em cumprimento à sentença e, por ora, suspendo o cumprimento da decisão de fl. 885 até que sejam cumpridos os requisitos do artigo 34 do Decreto-Lei nº 3.365/1941. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), CAMILA ASSUNÇÃO (OAB 483617/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP)
20/01/2026, 00:00
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Intimação - decisão
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Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Antes de apreciar o pedido de expedição de mandado de levantamento formulado à fls. 883/884 é indispensável obter a atualização do valor relativo à penhora efetivada no rosto destes autos. (fls. 834), haja vista o lapso temporal transcorrido. Assim, encaminhe-se cópia desta decisão, expedida servindo de ofício, para os autos de nº 1004952-98.2019.8.26.0079 ( desta mesma Vara Cível) solicitando a atualização do débito existente, a fim de possibilitar a transferência do valor aqui depositado para aqueles autos. Com a resposta tornem conclusos, para determinação de transferência em atendimento a penhora efetivada no rosto destes e levantamento do saldo remanescente em favor do requerido. - ADV: VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP)
20/10/2025, 00:00
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BOTUCATU
2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: FÁBIO FERNANDES LIMA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROCESSO DIGITAL Nº 1004952-98.2019.8.26.0079. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO FERNANDES LIMA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. move Ação de Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, processo nº 1004952-98.2019.8.26.0079, em face de ÉPAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, objetivando a desapropriação da área de 635,70 m², situada na altura do km 251+600m, pista Oeste, do lado direito da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), sentido Botucatu para São Manoel, município de Botucatu, matriculada sob o nº 5.931, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, declarada de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 63.846, de 26 de novembro de 2018. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
13/08/2025, 00:00
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DECISÃO
Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 869/872: Ciente. Reporto-me à decisão de fls. 866. - ADV: NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP), VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), AMANDA CARNEIRO BORGES (OAB 345356/SP)
23/07/2025, 00:00
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BOTUCATU
2ª VARA CÍVEL
JUIZ DE DIREITO: FÁBIO FERNANDES LIMA
EDITAL PARA CONHECIMENTO DE TERCEIROS INTERESSADOS, COM PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS, expedido nos autos do PROCESSO DIGITAL Nº 1004952-98.2019.8.26.0079. O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Botucatu, Estado de São Paulo, Dr(a). FABIO FERNANDES LIMA, na forma da Lei, etc. FAZ SABER A TERCEIROS INTERESSADOS NA LIDE que a CONCESSIONÁRIA RODOVIAS DO TIETÊ S.A. move Ação de Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941, processo nº 1004952-98.2019.8.26.0079, em face de ÉPAMO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, objetivando a desapropriação da área de 635,70 m², situada na altura do km 251+600m, pista Oeste, do lado direito da Rodovia Marechal Rondon (SP-300), sentido Botucatu para São Manoel, município de Botucatu, matriculada sob o nº 5.931, do 1º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu, declarada de utilidade pública conforme Decreto Estadual nº 63.846, de 26 de novembro de 2018. Para o levantamento dos depósitos efetuados, foi determinada a expedição de edital com o prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação no Órgão Oficial, nos termos e para os fins do Dec. Lei nº 3.365/41, o qual, por extrato, será afixado e publicado na forma da lei.
23/07/2025, 00:00
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Intimação
Intimação - Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Rodovias do Tietê S.a. - Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Fls. 854/855: Providencie a parte requerida os comprovantes mencionados. Fls. 861/865: Providencie a serventia a publicação do Edital. Regularizados, verifique a penhora no rosto dos autos, para posterior levantamento do valor remanescente em favor da parte requerida. Intime-se. - ADV: VICTÓRIA GENTIL (OAB 428254/SP), NUNO AUGUSTO PEREIRA GARCIA (OAB 262131/SP), MARCO ANTONIO DACORSO (OAB 154132/SP)
17/06/2025, 00:00
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Intimação - ADV: Marco Antonio Dacorso (OAB 154132/SP), Nuno Augusto Pereira Garcia (OAB 262131/SP), Victória Gentil (OAB 428254/SP) Processo 1004952-98.2019.8.26.0079 - Desapropriação - Reqte: Rodovias do Tietê S.a. - Reqdo: Épamo Empreendimentos Imobiliários Ltda - Proceda o(a) advogado(a) da parte autora, no prazo de 5 (cinco) dias, à juntada do comprovante de recolhimento em favor do "Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT" (código 435-9), no valor de R$ 354,30 (1181 caracteres x 0,30 por caracter), referente às custas da publicação, no "DJE - Diário da Justiça Eletrônico", do edital cuja minuta foi juntada aos autos sob fls. 848, observando-se, no mais, que o referido edital será oportunamente juntado aos autos após assinatura digital do magistrado.