Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Processo 1025825-56.2019.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditorios Multissetorial Invest Dunas Lp - Aica Agroindustria de Conservas Alimenticias Ltda - - Leika Arai Neguishi - - Miyoko Neguishi -
Vistos. 1. Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 1.459.236,90). 2. Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3. Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4. Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5. Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6. Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7. Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11. No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo. Int. - ADV: CASSIO HENRIQUE VAZ LEMES (OAB 346146/SP), CASSIO HENRIQUE VAZ LEMES (OAB 346146/SP), CASSIO HENRIQUE VAZ LEMES (OAB 346146/SP), PAOLA HANNAE TAKAYANAGI (OAB 406964/SP)