COMPANHIA DE HABITACAO POPULAR DE CAMPINAS - COHAB
Autor
CONDOMINIO PRAIA DE INDAIA
Reu
Advogados / Representantes
MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA
OAB/SP 436172·CPF·Representa: Autor
YURI AUGUSTUS BARBOSA VARGAS
OAB/PR 61470·CPF·Representa: Autor
RENATA MAYUMI MOREIRA MAIA
OAB/SP 253530·CPF·Representa: Autor
CLIMÉRIO DIAS VIEIRA
OAB/SP 293521·CPF·Representa: Autor
MARCUS VINICIUS GINEZ DA SILVA
OAB/SP 436172·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
21/01/2026, 15:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2144494-50.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab - Embargdo: Condomínio Praia de Indaia - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DECLARATÓRIOS AUSÊNCIA DE VÍCIO QUE DÊ ENSEJO À INTEGRAÇÃO DO JULGADO EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Renata Mayumi Moreira Maia (OAB: 253530/SP) - Climério Dias Vieira (OAB: 293521/SP) - Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB: 61470/PR) - Marcus Vinicius Ginez da Silva (OAB: 436172/SP) - 5º andar
21/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
18/12/2025, 17:04
Remessa (outros motivos)
18/12/2025, 15:43
Pedido de inclusão em pauta virtual
09/12/2025, 08:40
Conclusão (para decisão)
27/11/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Nº 2144494-50.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab - Embargdo: Condomínio Praia de Indaia - Embargos de Declaração Cível Processo nº 2144494-50.2025.8.26.0000/50000 Relator(a): CAIO MARCELO MENDES DE OLIVEIRA Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado SESSÃO DE JULGAMENTO NA MODALIDADE VIRTUAL RESOLUÇÃO CNJ 591/24 Data da pauta: 09/12/2025 às 00:01 Número da pauta: 86 Íntegra da pauta de julgamento: https://esaj.tjsp.jus.br/pauta-julgamento-virtual Torno público, nos termos da Resolução n.º 984/2025, que regulamenta o julgamento eletrônico no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por meio do sistema SAJ e, em conformidade com a Resolução CNJ n.º 591/2024, que os presentes autos serão julgados eletronicamente em sessão virtual. Eventuais pedidos de destaque/oposição ao julgamento virtual deverão ser feitos por meio eletrônico, em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão, e deferido pelo(a) Relator(a). Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, é facultado o seu envio por meio eletrônico, no próprio processo, não sendo aceito outro meio, após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. São Paulo, 26 de novembro de 2025. Felipe Frigo M367151 Escrevente Técnico Judiciário - Magistrado(a) - Advs: Renata Mayumi Moreira Maia (OAB: 253530/SP) - Climério Dias Vieira (OAB: 293521/SP) - Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB: 61470/PR) - Marcus Vinicius Ginez da Silva (OAB: 436172/SP) - 5º andar
27/11/2025, 00:00
Inclusão em pauta
26/11/2025, 13:20
Pedido de inclusão
26/11/2025, 12:18
Conclusão (para decisão)
13/11/2025, 18:33
Petição (Petição (outras))
12/11/2025, 12:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Agravante: Condomínio Praia de Indaia -
Agravado: Hamilton Aparecido Carlos -
Agravado: Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Deram provimento ao recurso. V. U. - DESPESAS CONDOMINIAIS - AÇÃO DE COBRANÇA, EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO, SEGUIDA DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS QUE, À VISTA DA INFORMAÇÃO DE QUE O IMÓVEL GERADOR DO DÉBITO SAIU DA ESFERA PATRIMONIAL DO EXECUTADO, EM RAZÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL ENTRE ELE E A COHAB, DETERMINOU O LEVANTAMENTO DA PENHORA E AUTORIZOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES DEPOSITADOS PARA AVALIAÇÃO DO IMÓVEL AO EXEQUENTE POSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DA PENHORA - A JURISPRUDÊNCIA DO STJ É NO SENTIDO DE QUE, EM SE TRATANDO A DÍVIDA DE CONDOMÍNIO, OBRIGAÇÃO DE NATUREZA PROPTER REM, O PRÓPRIO IMÓVEL GERADOR DAS DESPESAS CONSTITUI GARANTIA DE PAGAMENTO DA DÍVIDA, PODENDO O PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL TER ESSE BEM PENHORADO NA AÇÃO DE COBRANÇA, NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, MESMO NÃO TENDO PARTICIPADO DO FEITO NA FASE DE CONHECIMENTO PRECEDENTES - RECURSO PROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br <https://www.stf.jus.br>) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB: 61470/PR) - Marcus Vinicius Ginez da Silva (OAB: 436172/SP) - Renata Mayumi Moreira Maia (OAB: 253530/SP) - Climério Dias Vieira (OAB: 293521/SP) - 5º andar
Intimação de acórdão - INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2144494-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas -
06/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Condomínio Praia de Indaia -
Agravado: Hamilton Aparecido Carlos -
Agravado: Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab -
Nº 2144494-50.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Campinas -
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra decisão que, em açao de cobrança de despesas condominiais, ora em fase de cumprimento de sentença, rejeitou embargos declaratórios opostos contra aquela que, observando que o imóvel gerador do débito saiu da esfera patrimonial do executado, em razão de rescisão contratual entre ele e a COHAB, determinou o levantamento da penhora e autorizou a devolução dos valores depositados para avaliação do imóvel ao exequente. Pede o agravante a reforma da decisão, com a manutenção da penhora, sustentando que: (a) a dívida perseguida possui natureza propter rem; (b) a jurisprudência do STJ entende que o imóvel gerador das cotas condominiais é passível de penhora ainda que o proprietário registral não tenha figurado no polo passivo (REsp 1.910.280/PR) Recurso tempestivo e preparado. Considerando presentes os requisitos autorizadores, defere-se medida liminar para suspender os efeitos da decisão agravada até o julgamento deste recurso. Comunique-se. Abra-se vista aos agravados, para contraminuta. Oportunamente, tornem conclusos. Int. - Magistrado(a) Caio Marcelo Mendes de Oliveira - Advs: Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB: 61470/PR) - Marcus Vinicius Ginez da Silva (OAB: 436172/SP) - Renata Mayumi Moreira Maia (OAB: 253530/SP) - Climério Dias Vieira (OAB: 293521/SP) - 5º andar
03/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Agravante: Condomínio Praia de Indaia; Advogado: Yuri Augustus Barbosa Vargas (OAB: 61470/PR); Advogado: Marcus Vinicius Ginez da Silva (OAB: 436172/SP);
Agravado: Hamilton Aparecido Carlos;
Agravado: Companhia de Habitação Popular de Campinas - Cohab; Advogada: Renata Mayumi Moreira Maia (OAB: 253530/SP); Advogado: Climério Dias Vieira (OAB: 293521/SP)
Entrados - PROCESSO ENTRADO EM 14/05/2025 2144494-50.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Campinas; Vara: 1ª Vara; Ação: Cumprimento de sentença; Nº origem: 0011189-20.2000.8.26.0084; Assunto: Despesas Condominiais;